Você sabia que além do FGTS, INSS, Pis/Pasep, Seguro-Desemprego e Abono Salarial, o trabalhador possui outros benefícios que muitas vezes ele desconhece e deixa de utilizar?
Existem alguns desses benefícios que são exclusivos para quem possui CLT, outros cuja bonificação são específicos para desempregados, informais ou famílias de baixa renda.
Mas para ajudá-lo e retirar todas as dúvidas sobre os auxílios que o governo oferece a todos, vamos explicar todos um a um e como você poderá solicitá-los. Confira:
FGTS
O FGTS, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, é um benefício concedido a todo trabalhador brasileiro que é contratado através do regime da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Ele tem como objetivo proteger o trabalhador de por exemplo uma demissão sem justa causa.
Todo mês o empregador deposita na conta do seu funcionário, um valor que corresponde a 8% do valor do salário do seu colaborador.
Nesse sentido, o FGTS corresponde a soma total desses depósitos feitos mensalmente.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
Saque FGTS
Para consultar informações, realizar consultas e realizar Saques do FGTS e de outros benefícios a que tem direito, você pode utilizar o seu Cartão do Cidadão.
Separe a documentação necessária e dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal a partir do 5º dia útil, contado da data de rescisão de contrato e/ou quitação da multa rescisória, em acaso de ocorrer acordo entre o trabalhador e o empregador.
Saque Emergencial FGTS
Criado pelo Governo como uma das medidas provisórias para o enfrentamento dos impactos da pandemia, o Saque Emergencial do FGTS veio como uma solução provisória para auxiliar na renda do trabalhador.
Tem direito todo cidadão com conta FGTS com saldo, indiferente de ser conta ativa ou inativa.
Consultar FGTS
Para realizar a consulta do valor de saque ou saldo disponível, a melhor forma e mais rápida é utilizar o App FGTS.
Como receber o benefício
A Caixa realizará os pagamentos do Saque Emergencial do FGTS por meio de crédito em poupança social digital automaticamente no nome dos trabalhadores.
O beneficiário poderá utilizar o aplicativo do Caixa Tem, sem custo para poder realizar a movimentação do valor do saque emergencial e realizar pagamentos de boletos ou fazer compras em supermercados por exemplo, tudo por meio do aplicativo, sem necessidade de ter que se deslocar até uma agência para sacar o dinheiro.
Saque-Aniversário
O Saque aniversário permite ao trabalhador sacar parte do seu saldo do FGTS, todo o ano no mês do seu aniversário.
No entanto , é necessário optar por essa modalidade se quiser realizar o saque parcial desse benefício.
Como solicitar
Para optar pelo Saque-Aniversário é preciso migrar para esta opção através do aplicativo do Fgts, pelo Internet Banking ou agências. Lembrando que, optar pelo Saque-Aniversário não é obrigatório.
Ou seja, quem não optar pelo Saque- Aniversário permanecerá com a modalidade do Saque rescisão do FGTS.
Além disso é importante acompanhar o calendário de pagamentos do benefício referente ao a cada ano.
Saldo, extratos e Saques pelo App FGTS
Para consultar o saldo do seu FGTS, conferir extratos, acompanhar o calendário dos pagamentos e realizar o saque do seu benefício, a Caixa lançou o aplicativo do FGTS, onde é possível acompanhar todas informações e ainda realizar o Saque do FGTS 100% digital.
Por meio do App FGTS você solicita o saque direto para sua conta e para qualquer banco. Enquanto isso, você pode consultar todas informações sobre seus benefícios, sem ter que ir até uma agência da Caixa.
O aplicativo está disponível para todos os trabalhadores para Android ou IOS de forma totalmente gratuita.
INSS
O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, é um órgão do Governo Federal responsável pela concessão de pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios para os trabalhadores brasileiros que contribuem para a Previdência Social.
A inscrição no INSS é automática para todos empregados que trabalham de forma remunerada de carteira assinada, ou seja, a partir do dia que você começa a trabalhar em regime clt, também passa a contribuir para o INSS mediante desconto no seu contra cheque.
Porém, vale lembrar que trabalhadores autônomos, empregados domésticos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais, também podem optar por contribuir para o INSS e ter acesso aos mesmos direitos.
Aos Assegurados são garantidos os direitos a seguir:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade e invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário maternidade;
- Salário família;
- Reabilitação profissional.
Portanto, se o trabalhador perde a capacidade de trabalhar por algum infortúnio como por exemplo doença, invalidez, idade avançada, maternidade, reclusão, morte ou desemprego involuntário, cabe a a Previdência Social substituir e garantir uma renda ao segurado.
Meu INSS
O Meu INSS é uma ferramenta que visa facilitar o acesso do cidadão as informações e serviços oferecidos pelo INSS, sem precisar sair de casa.
Ao se cadastrar gratuitamente no aplicativo você pode solicitar benefícios sem precisar ter que sair e enfrentar filas.
Alguns dos 90 serviços que você pode requisitar diretamente pelo seu celular ou computador são:
– Aposentadoria por Idade;
– Aposentadoria por tempo de contribuição;
– Salário maternidade;
– Pensão por morte;
– Auxílio-doença;
– Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal;
– Benefícios Assistenciais;
– Certidão de tempo de contribuição;
– Alterar local ou forma de pagamento;
– Cadastrar ou renovar procuração ou representante legal;
– Solicitar pagamento de benefício não recebido;
– Recurso e revisão;
– Envio de atestado médico;
– Simulação de Aposentadoria;
– Agendamento de Perícia;
– Declaração de Beneficiário do INSS;
– Extrato de Pagamento do INSS;
– Extrato de contribuição do INSS;
– Consultas, agendamentos e Solicitações;
– Benefício por Incapacidade e mais.
Salário Maternidade
O salário maternidade é um benefício financeiro concedido as pessoas que acabam tendo que afastar de suas atividades devido ao nascimento de um filho, aborto legal, adoção ou guarda judicial.
Esta é uma excelente alternativa para as mães, que ao receberem o provento, tem pelo menos 04 meses para se dedicar integralmente a criança e/ou aos seus filhos.
Quem tem direito ?
O auxílio-maternidade é um direito de todos que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS).
Ele vale para:
- Pessoas que tem filhos com até 5 anos de idade;
- Quem já trabalhou registrado ou contribuiu para o INSS;
- Que estava desempregada quando ganhou bebê;
- Pediu a conta estando grávida;
- Foi demitida por justa causa ou sem justa causa;
- Quem perdeu o bebê (caso de bebê natimorto);
- Mulheres desempregadas ou que estejam trabalhando sem registro na carteira.
No entanto, o salário-maternidade também é devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
Atualmente, o direito do pai receber o benefício vem sendo reconhecido, principalmente quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.
Cálculo do salário maternidade: Qual o valor que você deve receber?
Para realizar o cálculo do valor do Auxílio Maternidade, soma-se o valor integral dos 12 últimos salários de contribuição.
Ou seja, o valor concedido mensalmente terá como base o resultado desse cálculo.
Entretanto, não é permitido que o valor do benefício seja menor do que um salário mínimo.
Por isso, o beneficiário irá receber no mínimo um salário mínimo por mês, mesmo que o resultado do cálculo seja inferior.
O valor deste benefício pode chegar a R$ 22.000 e o seu mínimo é em média de R$ 3.700.
Pagamento do benefício
O pagamento do salário maternidade é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo próprio empregado.
Como dar entrada no salário maternidade
Pensando em dar comodidade aos segurados e aos beneficiários do INSS, alguns serviços podem ser feitos diretamente pelo app do Meu Inss, que entre eles, está a solicitação do salário maternidade.
Auxílio Doença
O Auxílio Doença é um benefício do INSS para trabalhadores que estão impossibilitados de trabalhar devido alguma doença ou acidente. O benefício é cedido após o trabalhador realizar um requerimento de perícia médica, onde será analisado por um perito médico a incapacidade de trabalho laboral.
Como fazer o requerimento do auxílio doença?
Caso seja constatada essa incapacidade, o trabalhador tem direito a receber durante o tempo em que estiver nessa condição, um valor de auxílio doença.
Para agendar a perícia médica, o trabalhador necessita solicitar através dos canais de atendimento do INSS, por meio de telefone, no número 135, através do aplicativo Meu INSS ou através do site.
Também é possível fazer agendamento diretamente em uma unidade do INSS em sua cidade ou região.
Quando sai o resultado do requerimento do auxílio doença?
O resultado desta perícia médica sai no mesmo dia da consulta, a partir das 21 horas do mesmo dia.
No entanto, vale lembrar que se o resultado do seu requerimento de auxílio doença deu negado, você pode solicitar um novo agendamento com outro perito médico para reavaliar seu caso.
Salário-Família
O Salário-Família é um valor que é pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos até 14 anos de idade ou que tenha alguma deficiência.
Pessoas com filhos maiores de 14 anos em caso de invalidez também podem receber.
Quem tem direito ao salário família?
Tem direito ao benefício, quem trabalha com carteira assinada ou é trabalhador avulso.
Além disso, que preencha dois requisitos:
- Pessoas que ganham até R$ 1.425,56 por mês.
- E que tenham filhos com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade.
Tabela Salário Família
O valor do benefício depende do número de filhos que são menores de 14 anos ou deficientes.
Ou seja, cada dependente garante uma cota de R$ 48,62 por mês (valor que é ajustado anualmente).
Portanto, para o beneficiário saber quanto vai receber basta multiplicar o valor da cota pelo número de filhos.
Como solicitar o Salário-Família?
O trabalhador deve pedir o salário-família diretamente ao seu empregador, inclusive também o empregado doméstico.
Já o trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.
Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem solicitar no próprio INSS.
13º Salário
Conhecido também como Gratificação de Natal, o 13º Salário (décimo terceiro salário) garante a todo empregado de carteira assinada, um salário extra do mês trabalhado, pago pelo empregador.
Quem tem direito ao 13º Salário?
Independente se você é um trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, se é contratado por regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você tem direito a receber o 13° salário.
Porém, para que você receba, é necessário que esteja atuando na empresa, por pelo menos quinze dias com carteira assinada.
Outra coisa que deve ser levada em consideração é que, caso ocorra o encerramento do contrato de trabalho, o 13° salário deve ser garantido de forma proporcional, exceto por demissão por justa causa.
Além disso, perde o direito ao benefício o trabalhador que possui mais de 15 faltas não justificadas no período de um mês de trabalho.
Calculo do Décimo Terceiro
O cálculo do 13° salário é bem simples e fácil de entender, e você mesmo pode fazer.
Digamos que seu contrato de trabalho tenha começado no dia 08/02 sob o regime da CLT com um salário de R$2.000,00.
Seguindo a regra, o cálculo do 13° salário seria feito da seguinte forma:
Salário: R$2.000,00
Total de meses no ano: 12
Total de meses trabalhados: 10
R$2.000,00 ÷ 12 X 10 = R$1666,66 de gratificação.
Quando e quem deve pagar o décimo terceiro salário?
O empregador é responsável por pagar a gratificação de Natal, no valor integral, até o dia 30 de novembro ou em duas parcelas.
No entanto, se o empregador optar por pagar dividido, a primeira parcela deve ser paga entre 01 de fevereiro e 30 de novembro de cada ano e corresponderá a 50% do salário, enquanto que, a segunda parte deve ser paga até o dia 20 de dezembro
Adiantamento do décimo terceiro
Uma alternativa que você tem ainda é de pedir o adiantamento do pagamento do 13° salário. por exemplo, por motivos de férias.
Entretanto, o empregado deverá solicitar por escrito o adiantamento no mês de janeiro do ano em que se refere as férias.
Essa regra pode ser acordada tanto nos sindicatos como pelas próprias empresas. Por isso, se informe no departamento pessoal da empresa em que você trabalha ou diretamente com seu patrão.
Seguro-Desemprego
Um dos mais importantes direitos de todo trabalhador brasileiro, o seguro-desemprego é um benefício que concede o pagamento de um valor por um período determinado para quem foi demitido.
De acordo com o tempo trabalhado, é possível receber de três a cinco parcelas e pode ser solicitado logo a partir do sétimo dia da demissão.
Quem tem direito?
Tem direito ao seguro-desemprego, todo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo, empregados domésticos e casos de rescisão indireta.
Solicitar Seguro-Desemprego Web
Você pode dar entrada no seguro-desemprego pela internet e pelo próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem precisar comparecer a um posto de atendimento.
No entanto, no momento do cadastro, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho (CTPS) e outros documentos em mãos, pois o procedimento só prosseguirá se o cidadão acertar pelo menos quatro das cinco questões iniciais.
Se não conseguir, terá que esperar 24 horas para realizar outra tentativa.
O app da carteira digital irá trazer informações sobre o processamento do seu benefício. Se você tiver direito, poderá consultar seu seguro-desemprego, visualizar a quantidade de parcelas, com as respectivas datas de pagamento previstas para saque e os canais de pagamento.
Agendar seguro-desemprego pela Caixa
Já para dar entrada no seguro-desemprego pela Caixa Econômica Federal ou pelo SINE, não é necessário realizar o agendamento, afinal ele é feito por distribuição de senhas nos locais.
Como calcular o seguro-desemprego?
Atualmente, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.039 e a parcela máxima a ser recebida é de R$ 1.813,03, dependendo da média salarial.
O trabalhador poderá receber entre três e cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado. Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.
Ou seja, para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três.
Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:
– Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
– De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
– Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03…
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
Prazo para o trabalhador fazer o requerimento do seguro-desemprego
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
PIS/PASEP
PIS, Programa de Integração Social e Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público é um abono salarial que funciona como se fosse um 14º salário ao trabalhador.
Consulta Pis Pasep
O PIS e o PASEP são pagamentos diferentes, sendo o primeiro pago para profissionais com vínculo empregatício em empresa privada. Já o PASEP é destinado aos que são contratados de serviços públicos.
Para realizar a consulta o trabalhador deve ter o número do NIS em mãos, e pode conferir se pode sacar o PIS, através do site da Caixa, ou através do site do Banco do Brasil se for um servidor público.
Abono Salarial
O Abono Salarial é um benefício que o governo oferece a alguns trabalhadores. Ele é um valor que pode chegar a um salário mínimo e é pago a quem preenche determinados requisitos.
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Tem direito ao abono salarial, todo trabalhador que:
– Tirou a carteira de trabalho há pelo menos cinco anos;
– Não recebeu salário superior a dois mínimos;
– Trabalhou pelo menos, 30 dias (seguidos ou não) no ano-base;
– Ter os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Consultar Abono Salarial
A melhor forma de consultar o Abono Salarial, é pelo aplicativo da Caixa, já que é um procedimento simples e rápido, podendo ser feito pelo próprio celular.
Pelo aplicativo do Caixa Trabalhador, além de realizar a consulta do seu abono salarial, você ainda pode fazer a simulação do valor do benefício que tem direito a receber.
Calendário Abono Salarial 2020
O pagamento do abono salarial varia de acordo dom o mês do seu aniversário, por isso é importante ficar atento ao calendário.
Para consultar o pagamento do Abono Salarial 2020, confira
Como é feito o pagamento do Abono salarial ao trabalhador?
Se você tem o direito ao benefício, pode retirar o dinheiro de duas formas:
Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
Ou em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Se preferir, você também pode de informar melhor aqui: Abono Salarial, como sacar.
Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial é uma iniciativa criada pelo governo a fim de amenizar os impactos da pandemia através de um benefício financeiro.
Destinado a trabalhadores informais, autônomos, desempregados, microempreendedores individuais, o auxílio emergencial tem como objetivo oferecer proteção, durante o enfrentamento da crise.
Mães chefes de família que estão dentro dos requisitos recebem o dobro do valor do auxílio.
Enquanto isso, a Caixa atua como fornecedora desse benefício, originado do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania.
Pré requisitos para o Auxílio Emergencial
Para receber o auxílio emergencial o beneficiário deve:
- Ser maior de 18 anos
- Não ter emprego formal (não pode ter carteira assinada)
- Não ter benefício previdenciário ou assistencial, exceto Bolsa Família
- Renda familiar de ½ até três Salários Mínimos
- Não ter recebido acima de R$ 28.559,70
O cidadão deve ser:
- MEI
- Contribuinte Individual do RGPS
- Trabalhador informal (autônomo, desempregado) inscrito no CadÚnico ou
- Por meio de autodeclaração
Especificidades:
- Mãe chefe de família receberá duas cotas do auxílio
- É possível a cumulação entre um auxílio emergencial e um Bolsa Família
- Se receber Bolsa Família e se encaixar nestes requisitos, receberá o mais vantajoso
- Poderá receber até R$1.800,00 no caso de ser família monoparental e houver um filho trabalhador informal
Como Solicitar:
As pessoas cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) receberão o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
No entanto, quem não tem o Cadastro Único, e que tem direito ao Auxílio, poderá se cadastrar no aplicativo do Auxílio Emergencial para solicitar.
O resultado da solicitação pode ser acompanhado pelo próprio aplicativo do Auxílio Emergencial.
Assim que o pagamento for efetuado, você pode acessar a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo CAIXA TEM.
Os valores disponíveis nas contas digitais podem ser transferidos ou sacados, de acordo com o calendário de pagamentos.
Calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial
As datas disponíveis para saque do benefício do auxílio emergencial obedecem um calendário.
É importante você saber que não precisa ir até a agência sacar o valor, já que podem utilizar o app do Caixa Tem para pagar contas ou fazer compras no supermercado.
Para saber os dias do pagamento das parcelas do seu auxílio, consulte o nosso calendário.
Vale lembrar que até então, o auxílio emergencial foi prorrogado até dezembro e que no máximo duas pessoas da mesma família podem receber o benefício.
Escola do Trabalhador
A Escola do trabalhador é uma plataforma que o Governo visa levar qualificação profissional e gratuita por meio de cursos que podem ser feitos pela internet.
A dificuldade dos trabalhadores desempregados conseguirem emprego no mercado de trabalho, devido a falta de especialização, tornou possível que a Escola do Trabalhador disponibilizasse acesso a diversos cursos de áreas diferentes com alta demanda de empregabilidade.
Os cursos foram definidos através de uma pesquisa de mercado que levava em conta as áreas com a maior necessidade de mão de obra e quais eram áreas de conhecimento escassas.
Além disso, a Escola disponibiliza ao final do curso um certificado que servirá de conclusão por e-mail da UNB
Cursos da Escola do Trabalhador
Alguns dos Cursos EAD disponíveis na Escola do Trabalhador são:
– Cuidador de Idosos;
– Agente Comunitário de Saúde;
– Idiomas (Português, Espanhol ou Inglês);
– Higiene na Indústria de Alimentos;
– Excel;
– Edição de Imagens;
– Fotografia;
– Comunicação Escrita;
– Gestão de Qualidade;
– Ferramentas de Gestão de Pessoas;
– Gestão de Recursos Humanos e mais.
Para saber mais como se inscrever e ter acesso completo a lista de cursos Confira: Escola do Trabalhador, especialização à distância gratuitamente + Certificado.
Projovem
O Projovem, Programa Nacional de Inclusão de Jovens, é um programa educacional coordenado pelo Governo que se destina a ajudar na formação e qualificação profissional dos jovens do Brasil.
Em outras palavras, o Projovem proporciona aos Jovens de 18 a 29 anos, que muitas vezes não concluíram o ensino fundamental, reintegração a escolaridade e acesso a formação. E ainda os promove no mercado de trabalho através de iniciativas de qualificação profissional.
Ou seja, basicamente o projeto disponibiliza cursos de qualificação profissional e social para auxiliar por exemplo na busca pelo primeiro emprego, no inicio de carreira e na inserção no mercado de trabalho.
Os participantes do programa recebem um valor de bolsa auxílio de incentivo, no entanto apenas se frequentarem 75% das aulas.
A propósito, os cursos vão desde Administração, Arte, Cultura, Construção, Gestão Pública, Madeira e Móveis, Metalmecânica, a até Serviços Pessoais e Domésticos, entre outros.
Além disso, o jovem trabalhador recebe o certificado de conclusão do curso de capacitação juntamente com o certificado de finalização do ensino fundamental, em caso de ensino incompleto.
Modalidades: Projovem Urbano, Campo e Adolescentes
De acordo com a faixa etária e localidades o Projovem atende nas modalidades Urbano, Campo e Adolescentes. Confira a seguir:
Adolescentes: Jovens de 15 a 17 anos provenientes de famílias que participam se programas de assistência e que estudam terão acesso aos cursos.
Urbano: Destinado a faixa etária dos jovens de 18 a 29 anos, localizados em zonas urbanas e que não concluíram o ensino fundamental mas desejam ingressar no mercado de trabalho.
Campo: Voltado para jovens agricultores dos 18 a 29 anos, residentes na zona rural, porém o Programa possui algumas particularidades relacionadas ao curriculum do Urbano.
Inscrições Projovem
Como o programa funciona em parceria com estados e municípios, eles que fazem seu cadastro junto ao Governo Federal e definem os locais para as aulas, o número de vagas e os cursos.
A princípio, as inscrições estão disponíveis de fevereiro a março e podem ser feitas pela internet ou presencialmente, já os cursos, iniciam no mês seguinte ao cadastro.
De forma dinâmica e integrada, esta é uma ótima oportunidade dos jovens adquirirem uma profissão e ainda concluírem o ensino fundamental, já que eles tem acesso as disciplinas gerais, de inglês e informática e ainda por cima desenvolvem atividades sociais e comunitárias.
Para o trabalhador:
Além das informações sobre direitos para o trabalhador, programas do governo, benefícios sociais, você ainda pode encontrar no Portal Emprega vagas de emprego, empresas que estão contratando, oportunidades para Jovem Aprendiz, currículo e muito mais.