Como Emitir A Carteira De Trabalho Digital?

0

Como emitir a carteira de trabalho digital e para quais finalidades você pode utilizá-la?

​A carteira de trabalho digital é, agora, um documento indispensável para o trabalhador formal.

O modelo digital substitui a versão anterior, ou seja, aquela tradicional confeccionada em papel, e que algumas vezes era perdida.

Conheça quais são as principais diferenças entre os dois documentos, como fazer para emitir a carteira de trabalho digital e seus benefícios. Veja a seguir.

O que é a carteira de trabalho digital?

A carteira de trabalho digital continua sendo o documento mais importante do trabalhador.

É por meio dela que a empresa registra o vínculo empregatício entre ela e o funcionário.

Também é na carteira de trabalho que ficam registrados os contratos dos empregos anteriores, além disso, outras informações importantes como os benefícios trabalhistas.

A carteira de trabalho digital ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é encontrada na versão online, em formato de aplicativo que pode ser acessado por qualquer smartphone com sistema Android ou Ios.

O aplicativo da carteira de trabalho digital já estava disponível para o trabalhador desde o ano de 2017.

No entanto, apenas a partir de 2019 é que ela passou a substituir a carteira de trabalho física e se tornou também essencial na hora da contratação.

Quais mudanças surgiram com a carteira digital de trabalho?

A principal mudança nessa nova versão da CTPS é, sem dúvidas, o formato do documento.

A carteira antiga era entregue ao trabalhador na versão física, em papel. Atualmente, trata-se de um aplicativo com acesso totalmente digital.

Outra mudança, muito vantajosa para todos, aliás, é a rapidez na entrega do documento.

A versão física da CTPS demorava um certo tempo para ser entregue ao trabalhador porque precisava ser confeccionada, obrigando o requerente a voltar a uma agência do Ministério do Trabalho apenas para pegar o documento.

Hoje, basta baixar o aplicativo no celular, inserir os dados e acessar a CTPS digital. Assim tudo é feito sem demora, em qualquer horário, com total praticidade para o cidadão.

A Carteira para admissão

Há mudanças também no processo de admissão do empregado. Não há mais a necessidade de apresentar o documento físico na hora de assinar um contrato de trabalho.

Para o trabalhador

O trabalhador precisa apenas informar o CPF e logo as suas informações estarão disponíveis no documento online.

Para o empregador

Para os empregadores também há muitas novidades.

A nova versão da CTPS faz integração total com o eSocial (Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas) que reúne todas as informações relacionadas ao histórico de trabalho do empregado e é obrigatório para a grande maioria das empresas.

O contratante deve, portanto, continuar usando o eSocial, enviar os dados dos seus funcionários quando necessário e essas informações estarão acessíveis a cada um dos colaboradores no aplicativo da carteira digital.

Quem está acostumado com a famosa assinatura na carteira deve saber que ela não existirá mais. Logo que o empregador lançar os dados do contrato de trabalho, essas informações já valem como a assinatura que antes era realizada de forma escrita na CTPS física.

Apesar do aplicativo ser atualizado totalmente on-line, algumas informações não aparecem com a rapidez esperada. Registro de férias, alterações salariais, mudança de cargo e desligamentos, por exemplo, só estarão disponíveis ao empregado alguns dias depois do lançamento.

Isso acontece porque esses dados também são enviados ao eSocial em prazos específicos.

A maioria dos registros podem ser feitos em 15 dias.

No entanto, os desligamentos têm o prazo de 10 dias para serem lançados. O trabalhador precisa esperar esse tempo para verificar as informações no app.

Enfim, todos os registros inseridos pelo empregador são verificados e analisados e só depois de confirmados é que poderão ser visualizados pelo trabalhador.

Dessa forma, esse processo também influencia na atualização dos dados do aplicativo.

Como emitir a carteira de trabalho digital?

A carteira de trabalho digital deve ser emitida no site do Governo Federal, logo após a criação de uma conta autenticada com a inclusão de algumas informações pessoais.

Essa autenticação pode ser feita usando apenas o número do CPF. Você deverá inserir o CPF e criar uma senha.

A mesma senha para entrar no site será utilizada para realizar o acesso ao aplicativo, por isso, anote e guarde-a em um local seguro para não esquecer.

É importante frisar que a carteira digital já é disponibilizada pelo Governo Federal a todos os trabalhadores que já possuem CPF. Portanto, o processo de emissão é, na verdade, apenas para validar o acesso a esse serviço.

Como acessar a carteira de trabalho digital?

Depois de criar uma conta no site do Governo Federal, validar o acesso e emitir a carteira de trabalho digital, o próximo passo é entrar no aplicativo, o que é muito simples.

Basta baixar o aplicativo, inserir o CPF no local indicado e depois a senha. Em seguida, clique em entrar e pronto, você já está dentro da sua carteira de trabalho digital.

Se o trabalhador estiver empregado, deverá constar na aba inicial o nome da empresa, o respectivo CNPJ e a data da admissão.

Também é possível verificar os contratos firmados entre o empregado e as demais empresas, mas, para isso, é preciso responder a um questionário da previdência sobre as últimas relações de trabalho, contribuições etc. É uma maneira de garantir mais segurança às informações do cidadão.

Dúvidas mais frequentes sobre a carteira de trabalho digital

Se você ainda tem dúvidas sobre a carteira digital do trabalhador, veja a seguir as respostas para as perguntas mais frequentes.

Quem pode ter acesso à carteira de trabalho digital?

Qualquer pessoa que possua CPF (Cadastro de Pessoa Física) poderá requerer a CTPS digital.

Nunca trabalhei de carteira assinada. Tenho direito à CTPS digital?

Sim, todas as pessoas que têm CPF possuem a carteira de trabalho digital e devem validar o seu acesso criando uma conta no site e depois baixando o aplicativo.

No entanto, quem nunca teve um emprego formal não terá informações trabalhistas para visualizar, apenas os seus dados pessoais.

A antiga carteira de trabalho não vale mais?

Pelo contrário. A carteira de trabalho física ainda continua válida em diversas situações e, por isso, é necessário guardá-la como um documento importante igual a qualquer outro.

Sempre que o trabalhador precisar comprovar vínculos empregatícios, quando tiver que solicitar direitos trabalhistas ou quando precisar dar entrada na aposentadoria deverá apresentar a carteira de trabalho antiga.

Em suma, a carteira de trabalho no formato físico também deve ser utilizada por estrangeiros e por funcionários contratados por órgãos públicos.

Como saber se o empregador assinou mesmo a carteira?

O empregado deve acompanhar os seus contratos por meio do aplicativo digital. Lá, as informações básicas de admissão estarão acessíveis 48 horas após o envio dos dados.

Entretanto, caso encontre alguma divergência nas informações listadas ali sobre o seu emprego atual, o trabalhador deve procurar o empregador o quanto antes para solucionar o problema.

Lembrando que, como falamos anteriormente, algumas informações realmente podem demorar um pouco para estarem visíveis ao empregado devido à demora natural do eSocial em atualizar os dados.

Ao consultar meus contratos antigos, percebi divergências em algumas informações. Devo procura uma unidade do Ministério do Trabalho ou entrar em contato com o antigo empregador?

Não é necessário. Se as informações que apresentam inconsistência são de contratos realizados antes de 2019, quando a carteira de trabalho digital começou a substituir a carteira de trabalho física, é normal que haja alguns equívocos, natural da base de dados antiga.

A CTPS digital está em constante manutenção e avaliação. Muitas informações serão reajustadas automaticamente, com o passar do tempo. E, em breve, o Ministério do Trabalho deverá realizar campanhas para que o trabalhador possa ajudar o Governo a corrigir esses dados incorretos.

Sou empregador e lancei informações erradas sobre o meu colaborador no eSocial. Quanto tempo eu tenho para fazer essa correção?

Não há um tempo estabelecido, mas é importante que o empregador, ao perceber o equívoco, faça o ajuste o quanto antes.

Todas as informações do trabalhador são cruzadas e se complementam. Afinal, um dado incorreto pode influenciar em outro, gerando um desequilíbrio bem maior e mais demorado para ser consertado.

Esqueci a minha senha de acesso. E agora?

A senha de acesso ao aplicativo da carteira digital pode ser recuperada. Para isso, basta entrar no aplicativo, inserir o seu CPF e, quando o formulário exigir a senha, clique em “Esqueci minha senha”.

Você receberá um link no e-mail cadastrado e, em seguida, será levado a outra página para criar uma senha nova.

Não respondi corretamente as perguntas do questionário da previdência. Quando posso tentar novamente?

Se o empregado não respondeu ao questionário da forma correta, ele não terá acesso às demais abas que constam no app e não terá informações sobre benefícios e outros contratos de trabalho listados. Mas, ele poderá fazer uma nova tentativa após o período de 24 horas.

Lembrando que o questionário traz informações sobre a vida laboral do trabalhador, com perguntas sobre seus empregadores anteriores, contribuições realizadas etc. Portanto, as respostas devem estar de acordo com a base de dados existentes nos sistemas do governo.

E se o trabalhador não tiver smartphone?

Em caso de completa impossibilidade de emitir a carteira de trabalho digital, seja por falta de acesso a um smartphone, problemas no aplicativo ou qualquer outra situação desse tipo, a recomendação é procurar uma unidade do Ministério do Trabalho.

Outra opção é ir até uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, que são as instituições bancárias vinculadas ao Governo Federal.

Posso usar a CTPS digital como meio de identificação?

Não. A carteira de trabalho digital deverá ser utilizada apenas para registrar informações laborais do trabalhador.

O que é o eSocial?

O eSocial é um sistema que reúne todas as informações relacionadas aos contratos de trabalho mantidos pelo empregado durante a sua vida. Até o final de 2019, apenas empresas de grande porte eram obrigadas a usar o eSocial para inserir dados de seus colaboradores.

A partir do mês de julho de 2020, essa obrigatoriedade se estendeu a todas as empresas, independentemente do tamanho das mesmas. Portanto, toda organização privada que mantenha profissionais empregados precisa usar o eSocial para inserir e reunir as informações sobre os contratos de trabalho realizados.

Tenho a carteira de trabalho física. Preciso fazer a carteira de trabalho digital?

Sim. Todas as pessoas que estão no mercado de trabalho precisam aderir à nova carteira de trabalho digital. Do mesmo modo, as admissões das empresas empregadoras deverão ser feitas apenas por meio da carteira digital e não mais com a carteira de trabalho física.

No ato da contratação, não haverá mais a assinatura na carteira, apenas o lançamento dos dados por meio digital. Dessa forma, o empregado precisa ter ativado essa nova modalidade do documento, também para não perder nenhuma oportunidade de trabalho.

O empregador exige que eu tenha a carteira de trabalho física. Como devo fazer?

Muito em breve, todas as empresas deverão fazer as suas contratações usando apenas a carteira de trabalho digital. No entanto, sabemos que muitas dessas organizações, principalmente as de pequeno e médio porte, estão se adaptando a essa nova realidade.

Caso o seu empregador exija a CTPS física, e você só tenha a CTPS digital, faça a solicitação do documento antigo por meio do telefone 158. Você fará um agendamento para fazer a carteira e, no dia marcado, deverá comparecer a uma unidade do Ministério do Trabalho para dar entrada no processo de emissão.

De qualquer forma, não desative o aplicativo e nem se descuide da senha de acesso, pois deverá utilizar esses dados futuramente.

A carteira de trabalho digital terá o mesmo número da carteira antiga?

A CTPS antiga continuará com a mesma numeração, mas essa informação não constará no modelo digital. O que irá identificar o trabalhador e o seu documento on-line é o seu CPF. Esse sim, será o número da sua nova carteira.

O empregador não será multado se não exigir a carteira de trabalho física?

Não. Não há mais essa obrigatoriedade de solicitar a carteira de trabalho antiga ao empregado. Portanto, todo o processo de admissão pode e deve ser feito por meio do uso do eSocial na hora de lançar os dados do novo colaborador da empresa.

Agora que você já sabe como emitir a carteira de trabalho digital, não espere mais e faça a sua. Não se esqueça que o novo documento é necessário para garantir a sua contratação no próximo emprego. Por outro lado, lembre-se que não é preciso se desfazer da carteira de trabalho antiga. Guarde-a para possíveis consultas no futuro, afinal é um documento importante.

Quer saber mais informações importantes sobre emprego, benefícios trabalhistas e previdenciários? Continue lendo os nosso blog e se mantenha sempre atualizado.

você pode gostar também
Deixe uma resposta