Exame De Retorno Ao Trabalho: O Que É, Como E Quando É Feito

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Primeiramente você deve entender em que condições é feito o exame de retorno ao trabalho e quando ela é efetiva.

Este exame médico consiste em analisar a saúde do funcionário sempre que ele ficar afastado por mais de 30 dias do seu trabalho, seja por qualquer circunstância.

Por exemplo, por motivo de doença, gravidez, parto, acidente, natureza ocupacional, entre outras. Vamos saber mais a seguir.

O que é o exame de retorno ao trabalho?

O exame de retorno ao trabalho é realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta do trabalhador ausente.

Ele nada mais é que um exame que consiste em analisar completamente o paciente física e psiquicamente, a fim de verificar se a pessoa está apta a continuar trabalhando.

Quem deve fazer o exame de retorno ao trabalho?

Todo trabalhador que ficar afastado por 30 dias ou mais seja por motivo de saúde, gravidez, parto, acidente, doenças crônicas ou outros.

Conforme consta na norma regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho, itens 7.4.1 e 7.4.3.3.

Quando é feito o exame de retorno ao trabalho?

O exame de retorno ao trabalho é feito obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho, logo após um afastamento.

Como o funcionário deve proceder para o exame?

Geralmente é simples: no primeiro de dia de voltar ao trabalho o funcionário deve bater o cartão, ou seja, ir até a empresa em que trabalha como se fosse iniciar normalmente as atividades, e neste mesmo dia deve fazer o exame, que pode ocorrer no médico do trabalho da própria empresa.

O que faz o médico para o exame de retorno ao trabalho?

O médico faz um exame clínico do funcionário que consiste em analisar toda sua estrutura física e psicológica.

Ele averígua principalmente o motivo de afastamento do funcionário, por exemplo, se a pessoa sofreu um acidente com o braço, ele vai focar mais em analisar como este membro evoluiu a recuperação.

Ele visa identificar se você está em condições de regressar sem sofrer desgaste, principalmente comparado aos afazeres que o cargo exige.

Também são analisados outros aspectos como aparelho cardiovascular, respiratório, digestivo, urinário, hidratação corporal, lucidez, desvios vertebrais, coluna, rigidez dos membros, audição, visão, sistema nervoso e central, psique.

Quais são os benefícios do exame de retorno ao trabalho?

Para o empregado:

Por ser realizado por profissionais da saúde o exame garante as condições de saúde do funcionário para desempenho de suas funções na empresa.

E ainda diminui as chances de ocorrência de arbitrariedades de acidentes ou doenças.

Para o empregador:

O exame médico de retorno ao trabalho atesta que o funcionário está em condições de voltar a exercer suas atividades e que não precisa mais de sua licença.

Isso previne complicações legais, afinal, é obrigatório e está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que sejam atestadas as condições do funcionário.

As empresas que tomam esses devidos cuidados garantem um melhor desempenho dos seus funcionários, além de reduzirem a falta de seus funcionários e preservarem a saúde deles.

O que acontece se o exame de retorno ao trabalho não for feito?

Isso pode gerar complicações posteriores para ambos: empresa e funcionário. São eles:

Problemas com a lei

Por ser um exame obrigatório por lei, a não realização do exame de retorno ao trabalho pode acarretar em uma situação desfavorável com a lei para a empresa.

Processo trabalhista

A ausência do exame pode fazer com que uma empresa tenha que custear os problemas de saúde que ainda estavam presentes no funcionário ao retornar ao trabalho.

E o pior, pode agravá-lo significativamente.

Isso poderá gerar altos custos para a empresa já que a mesma não terá como comprovar que o indivíduo já estava assim no período que foi afastado.

Más intenções da empresa

Caso o período de afastamento da empresa tenha chegado ao fim e a empresa não entrou em contato com o funcionário para marcar o exame de retorno ao trabalho, pode ser indício de uma má conduta da corporação.

Pois esse tempo de espera do trabalhador para o posicionamento da empresa, pode acarretar em abandono de trabalho e acabar responsabilizando o trabalhador de ter faltando o emprego por vários dias, resultando uma possível demissão do trabalho.

Por isso o trabalhador quando for se afastar deve ter como medidas preventivas o dia do seu retorno.

Na licença doença ou maternidade deve estar estipulado a data de regresso do funcionário, cujo exame de retorno deverá ser feito pela empresa no mesmo dia.

Caso você já esteja numa situação em que a empresa não toma partido para o seu regresso, deve procurar o Sindicato do Trabalho para auxiliá-lo a proceder na sua situação em específico.

Baixa produtividade

Se um funcionário retorna após o afastamento ainda doente, isso pode prejudicar o desenvolvimento desta pessoa na sua função, resultando em uma baixa produtividade.

Além disso provavelmente essa pessoa irá faltar o emprego em diversas situações em que não se sentir apta em trabalhar, gerando altos custos para a empresa e agravamento do estado de saúde do funcionário.

Quem paga o exame de retorno ao trabalho?

Os custos referentes à quaisquer exames exigidos por lei como, admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função ou demissional é de total e única responsabilidade da empresa ou instituição empregadora.

Você não precisa realizar o exame de retorno ao trabalho após um período de férias.

O funcionário não deve ser submetido a nenhum exame de retorno ao trabalho após o período de férias, e deve iniciar suas atividades normalmente.

O que acontece se você estiver inapto a retornar ao trabalho?

A pessoa inapta, ou seja, que não está em sua plena capacidade de regressar ao trabalho, ficará afastada de seu cargo pelo INSS recebendo auxílio-doença ou auxílio acidente.

Exame de retorno ao trabalho após Auxílio-Doença

Em caso de auxílio-doença, o assegurado irá receber um salário que será pago não pela empresa, mas sim pelo INSS.

Este benefício corresponde a em uma renda mensal de 91% do salário de benefício, ou seja, se o salário for R$1.000,00 o salário benefício será de R$910,00.

Auxílio Acidente

Já em caso de auxílio acidente a renda mensal do assegurado é de 50% do salário benefício. Ou seja se o salário benefício for R$1000,00, o seu salário benefício será de R$500,00.

Como calcular o salário benefício?

O salário benefício corresponde a média de oitenta porcento dos maiores salários de todo o período do trabalhador.

Por exemplo: Você trabalhou 12 meses, então, 80% de 12 meses é 9 meses. Ou seja, 9 dos seus maiores salários serão selecionados e somados. Divide-se o resultado por 9, e se obtém a média do seu salário benefício.

E quanto ao salário maternidade?

Para o salário maternidade, o calculo é outro, podendo variar de um salário mínimo (R$ 954) até o teto do INSS (R$5.645).

Segundo 71 a 73 da Lei 8.213/91 os salários maternidade são calculados conforme cargo ocupado, forma de trabalho, ou seja se é autônoma ou não, se a remuneração é variada ou integral mensalmente, se estava contribuindo, entre demais fatores.

Posso ser demitida quando retornar ao trabalho após a licença maternidade?

Não. Segundo a legislação, a gestante deve ser mantida estável, em seu emprego, desde o conhecimento de sua gravidez até 5 meses após o parto.

Como a licença maternidade é de 120 dias desde o parto, ainda restará um mês de estabilidade protegida por lei ao retornar ao trabalho, sendo obrigatório a empresa mantê-la em seu emprego até no mínimo este período.

Salvo essas condições ela pode ser demitida: Justa Causa, por exemplo se desacatar o chefe no serviço, maternidade prolongada junto com as férias, licença maternidade estendida pela empresa ou se a empresa preferir indenizar a empregada pelo período da gestação e efetuar este pagamento.

O que é NR7?

NR7 é a norma regulamentadora que citamos acima.

Ela dita obrigatoriedade por parte dos empregados e instituições realizarem o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

A fim de que possam promover a prevenção de doenças nos funcionários, fazer diagnósticos de possíveis agravos e também promover a saúde dos seus trabalhadores.

Esses exames tem como propósito garantir o bem-estar dos trabalhadores e e eliminar agravos à saúde da profissão, para que não se tornem irreversíveis na vida do trabalhador.

A NR7 estabelece obrigatório para as empresas estabelecerem os seguintes exames:

Exame Admissional

Exame efetuado nos novos colaboradores da empresa.

Consiste em um médico avaliar as condições físicas e mentais de uma pessoa a fim de atestar que ela esteja apta a exercer sua função.

Assim é possível saber se o colaborador está em condições de perfeito potencial de exercer atividade.

Exame Periódico

Mesmo que o funcionário tenha sido admitido sem nenhum problema de saúde, isso não garante que ele não possa desenvolver algum problema durante a execução da sua função.

O exame periódico, portanto, é um procedimento de rotina que vai avaliar a saúde do funcionário.

Ou seja, garante que os trabalhadores não desencadeiem doenças, ou agravamentos devido a situações de trabalho, sem contar que assegura a segurança da empresa.

Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) este exame geralmente tem prazos específicos por idade dos seus colaboradores:

Para maiores de 45 anos e também menos de 18 anos, deve ser feito todo ano.

Já para colaboradores entre 18 e 45 anos, devem ser submetidos ao exame a cada 2 anos. Mas isso pode variar também conforme função e as características de riscos à segurança do indivíduo que sua profissão pode oferecer.

Exame de Retorno ao Trabalho

Exame feito especificamente nas circunstancias de o colaborador ser afastado por algum motivo de saúde ou licença maternidade.

Mudança de Função

Exigido quando um funcionário muda de função dentro da mesma empresa que atua.

É recomendado que ele repita os exames da admissão para atestar que esteja apto à nova função, já que esta pode oferecer riscos diferente da que ocupava anteriormente.

Exames complementares

Estes são exames que podem ser obrigatórios conforme grau de risco da função, da empresa ou do ambiente de trabalho.

O médico do trabalho geralmente estipula quais são os exames que deverão ser frequentes e em quais periodicidades.

Exame demissional

Este exame resguardar tanto o trabalhador como a empresa.

Para a empresa ele previne problemas futuros com o funcionário pois garante o estado de saúde do trabalhador no momento da sua demissão.

Já para o funcionário, caso seja descoberta alguma doença relacionada a sua função no trabalho, ele pode ter o direito de receber uma indenização se sua doença reduz sua capacidade de conseguir trabalhar.

Ainda o trabalhador pode ter o direito de não ser demitido e ser ter sua saúde regularizada pela empresa.

Agora que você sabe quais ocasiões são necessárias passar por um exame de retorno ao trabalho, aproveite para se aprofundar mais aos seus direitos.

Confira O que você Precisa Saber sobre o Sindicado de Empregados.

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