Auxílio Emergencial: O Que É, Quem Tem Direito, Como Solicitar + Calendário De Pagamentos

0

O auxílio emergencial é um benefício criado para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situações vulneráveis devido a grande pandemia que surgiu no ano de 2019.

Por isso, o auxílio emergencial garante ao assegurado pelo programa um valor de R$ 600,00 durante alguns meses.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

O auxílio foi criado para ajudar pessoas que estavam passando por dificuldades financeiras, e por este motivo estavam precisando de ajuda do governo federal para garantir o sustendo de suas famílias.

No entanto, nem todas as pessoas possuem o direito ao auxílio emergencial. Vamos descobrir agora quem possui direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00.

Para solicitar o benefício, é preciso primeiramente, ter mais de 18 anos, ou em casos específicos, ser mãe, mesmo que menor de 18 anos, mas que atenda os requisitos básicos para a solicitação:

– A pessoa precisa estar desempregada, ou exercer uma atividade como, por exemplo, MEI (Micro empreendedor individual), ser um trabalhador informal, como por exemplo, vendedores de ruas, ambulantes, e etc. Ou ser um contribuinte individual da Previdência Social;

– É necessário também, pertencer a uma família que a renda mensal não passe por pessoa, meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50. Com isso a família deve ter uma renda total de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.135,00.

Quem não tem direito ao benefício?

Conforme havíamos comentado anteriormente, nem todas as pessoas possuem direito ao benefício do auxílio emergencial.

Para saber perfeitamente quem não tem direito, se você teve algum conhecido ou pessoa que recebeu negado a solicitação do auxílio, envie este tópico a ele(a), que vamos tentar pontuar abaixo quem não possui o direito:

– Se a pessoa possui um emprego formal e está atuando nele, não tem direito;
– Se pertence a uma família que tem renda superior a três salários mínimos;
– Caso esta pessoa esteja recebendo o seguro desemprego, não possui direito ao benefício;
– Está recebendo outros benefícios como, por exemplo: benefícios previdenciários, assistências ou transferência de renda federal, não possui direito;
– Caso recebeu rendimentos com tributação anual acima de R$ 28.559,70 em 2018, no Imposto de Renda, não possui direito.

Outros casos

Há outros casos que devem ser avaliados, como por exemplo, pessoas que recebem o bolsa família, devem escolher se continuam recebendo este benefício, ou se for mais vantajoso para ela, pode optar por receber o auxílio emergencial.

No entanto, ela só pode receber um dos dois, e quando o auxílio acabar, volta automaticamente para o bolsa família.

Passo a Passo para solicitar o Auxílio Emergencial

Para solicitar o auxílio, você deve primeiramente fazer um cadastro no sistema da caixa econômica federal, onde são distribuídos os valores referentes às parcelas do auxílio.

Portanto, iremos lhe ensinar o passo-a-passo para fazer a solicitação do auxílio emergencial. Lembrando, que o cadastro é apenas uma etapa para quem deseja receber o benefício. Este cadastro é seguido de uma “resposta” do governo, revelando se você possui direito ou não aos valores.

Como solicitar o benefício

  1. O primeiro passo é acessar o site onde é feito o cadastro, para isso digite no seu navegador “auxilio.caixa.gov.br”, e clique em “realize sua solicitação”;
  2. Nesta etapa, o site irá apresentar os requisitos básicos para quem deseja se cadastrar por isso, você deve cumprir todos estes requisitos para prosseguir;
  3. Se você se enquadra em todos os requisitos solicitados, clique nas duas caixinhas abaixo que dizem: “Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima”, e “Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima”;
  4. Agora vem a etapa mais importante, por isso, atenção! Preencha seus dados pessoais como nome, CPF, data de nascimento, e nome da mãe, após isso clique em continuar;
  5. Logo após aparecerá uma tela onde você deve cadastrar um número de telefone e operadora para receber um código de verificação, que é importante para não haver irregularidades ou fraudes em seu cadastro;
  6. Após informar seu telefone, e continuar, irá abrir uma tela onde você deve inserir o código recebido no seu celular. Insira o código e clique em “continuar”;
  7. Há outras etapas que precisam ser preenchidas, informe agora essa informações adicionais, como, quanto você ganhava qual a ocupação profissional e qual a cidade e estado que você mora;
  8. Você deve inserir as informações das pessoas que moram com você e possuem cadastro de CPF. É necessário informar qual o grau de parentesco destas pessoas com você, e a data de nascimento de cada pessoa;
  9. Escolha como prefere receber os valores do auxílio emergencial: se você possui uma conta já na caixa, podes inserir ela, caso contrário, será necessário abrir a conta digital que o programa necessita para lhe transferir estes valores.

Conta Digital?

  1. Caso você optou por conta digital, ele irá pedir alguns dados como RG ou CNH para prosseguir;
  2. Agora você deve conferir todas as informações que você inseriu anteriormente. Todas as informações devem estar corretas. Se tiverem, clique em “concluir sua solicitação”;
  3. Pronto. Agora você vai ver uma mensagem dizendo que o cadastro foi feito com sucesso. É só aguardar o governo analisar seu pedido.

Consulta ao Auxílio Emergencial

Após você finalizar seu cadastro, deverá esperar alguns dias para acompanhar e consultar o auxílio emergencial para saber se ele foi aprovado, ou não.

Para fazer essa consulta, é muito simples. Contudo, você pode fazer através do site do Auxílio, no Dataprev, ou através do aplicativo caixa tem.

Lá você irá inserir seus dados que foram cadastrados na hora de solicitar o benefício, como CPF, data de nascimento e nome da mãe.

A partir desta consulta, você consegue saber se já está aprovado para receber os valores referentes ao benefício, ou se sua solicitação está com problemas no cadastro, ou ainda se foi negado.

Com essa informação, você pode, por exemplo, recorrer da decisão que saiu na consulta do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento do Auxílio

Se você foi aprovado a pouco tempo para ter direito ao benefício, é importante saber claramente as datas disponíveis para saque. Assim você não fica esperando sem necessidade, e também não precisa perder viagem indo até a agência para sacar.

Por isso, vamos deixar abaixo os calendários prontos para que você não se perca na hora de sacar o seu benefício.

Para todos os brasileiros que não receberam ainda nenhum valor do auxílio, nesse caso a primeira parcela do benefício vai ser depositada a partir das seguintes datas.

Calendário completo de pagamento

 Crédito em Poupança Social Digital 

  • 28 de agosto – nascidos em janeiro 
  • 02 de setembro: nascidos em fevereiro 
  • 04 de setembro: nascidos em março 
  • 09 de setembro: nascidos em abril 
  • 11 de setembro: nascidos em maio 
  • 16 de setembro: nascidos em junho 
  • 18 de setembro: nascidos em julho 
  • 23 de setembro: nascidos em agosto 
  • 25 de setembro: nascidos em setembro 
  • 28 de setembro: nascidos em outubro/novembro 
  • 30 de setembro: nascidos em dezembro 

Saque em Dinheiro 

  • 19 de setembro: nascidos em janeiro 
  • 22 de setembro: nascidos em fevereiro 
  • 29 de setembro: nascidos em março 
  • 01 de outubro: nascidos em abril 
  • 03 de outubro: nascidos em maio 
  • 06 de outubro: nascidos em junho 
  • 08 de outubro: nascidos em julho 
  • 13 de outubro: nascidos em agosto 
  • 15 de outubro: nascidos em setembro 
  • 20 de outubro: nascidos em outubro 
  • 22 de outubro: nascidos em novembro 
  • 27 de outubro: nascidos em dezembro 

Ciclo 3 

Permitirá o pagamento das 2º e 3ª parcelas. Por isso, as regras se mantêm: definição pela data de nascimento, primeiro envio no Caixa Tem e depois autorização para saque.  

 Créditos em Poupança Social Digital 

  • 09 de outubro: nascidos em janeiro e fevereiro 
  • 16 de outubro: nascidos em março e abril 
  • 23 de outubro: nascidos em maio e junho 
  • 30 de outubro: nascidos em julho e agosto 
  • 06 de novembro: nascidos em setembro e outubro 
  • 13 de novembro: nascidos em novembro e dezembro 

Saque em dinheiro 

  • 29 de outubro: nascidos em janeiro e fevereiro 
  • 03 de novembro: nascidos em março e abril 
  • 10 de novembro: nascidos em maio e junho 
  • 12 de novembro: nascidos em julho e agosto 
  • 17 de novembro: nascidos em setembro e outubro 
  • 19 de novembro: nascidos em novembro e dezembro 

Ciclo 4  

Pagamento das últimas parcelas (4ª e 5ª). Entretanto, em caso de prorrogação do benefício, serão liberados novos cronogramas.  

Créditos em Poupança Social Digital 

  • 16 de novembro: nascidos em janeiro e fevereiro 
  • 18 de novembro: nascidos em março e abril 
  • 20 de novembro: nascidos em maio e junho 
  • 23 de novembro: nascidos em julho e agosto 
  • 27 de novembro:  nascidos em setembro e outubro 
  • 30 de novembro: nascidos em novembro e dezembro 

 Saque em Dinheiro 

  • 26 de novembro: nascidos em janeiro e fevereiro 
  • 01 de dezembro: nascidos em março e abril 
  • 03 de dezembro: nascidos em maio e junho 
  • 08  de dezembro: nascidos em julho e agosto 
  • 10 de dezembro:  nascidos em setembro e outubro 
  • 15 de dezembro: nascidos em novembro e dezembro 

Prorrogação do Auxílio Emergencial

Uma discussão que vinha criando forma há muito tempo já, era em relação a prorrogação do Auxílio Emergencial para atender todas as pessoas.

Essa discussão estava num impasse, isto por que os políticos e especialistas em economia não conseguiam chegar em um meio termo que favorecessem quem precisa do auxílio, sem romper o teto de gastos do governo.

No entanto, esta questão teve um final. O governo acabou de anunciar que o benefício será prorrogado até dezembro. Porém, o valor não ficará o mesmo, não seria os então conhecidos R$ 600,00, e passaria a ser R$ 300,00 por mês.

Com isso, fica definido que serão acrescentados mais 4 parcelas de R$ 300,00, totalizando assim mais R$ 1200,00 nestes meses que faltam para finalizar o ano.

Principais Dúvidas e Respostas sobre o Auxílio Emergencial

Apesar deste texto ser muito bem explicado e responder várias dúvidas e questões, sabemos que ainda há muitas perguntas a serem respondidas, e claro, temos o maior prazer em ajudar e poder esclarecer essas dúvidas.

Para isso, acrescentamos a seguir uma série de dúvidas e respostas das principais questões envolvendo o auxílio.

Confira as dúvidas e respostas:

– Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?  Sim, é possível, caso o auxílio seja mais vantajoso para você que o valor que recebe no Bolsa Família.

– Como deve proceder quem não tem o Cadastro Único? Quem não tem o Cadastro Único mas se encaixa nos requisitos para solicitar o benefício, deve fazer uma autodeclaração pelo site da Caixa Econômica Federal, ou o Aplicativo.

– E quem está no Cadastro Único, mas não integra o Bolsa Família? Quem já está no Cadastro Único mas não está apto a receber o Bolsa Família, vai ter um calendário único para receber os valores. No entanto não é necessário fazer o cadastro, pois como estão cadastrados no CadÚnico, o reconhecimento é feito de forma automática, assim como o pagamento.

– Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)? Quem é MEI precisa baixar o app e preencher os dados corretamente para solicitar seu benefício.

– E os contribuintes individuais do INSS? Assim como os microempreendedores individuais, os contribuintes individuais, também precisam fazer o cadastro.

– Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família? No máximo duas pessoas por família. Porém, se há mães ou pais que são responsáveis sozinhos por suas famílias, estes tem direito a receber o dobro, ou seja, R$ 1200.

Outras dúvidas

– Quando posso sacar o benefício? Para quem é beneficiário do bolsa família, o cronograma de pagamento segue as datas já programadas do mesmo. Já para quem fez o cadastro no aplicativo ou site do auxílio, deverão seguir o calendário criado para recebimentos. Acima no post colocamos o calendário completo.

– Onde posso sacar o benefício? O benefício pode ser sacado na conta já criada, ou nas agências da caixa, em terminais de atendimento eletrônico e lotéricas.

– Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial? Foi confirmado que o auxílio será estendido até o final do ano, ou seja, até dezembro.

– Tenho dívidas pendentes como cheque especial e outros débitos. Esses débitos serão automaticamente cobrados quando o auxílio for depositado? Não. O valor não será cobrado automaticamente, nenhum valor vai ser descontado do seu auxílio.

– Não faço parte do Bolsa Família, não estou no Cadastro Único e não tenho conta em qualquer instituição financeira. Como poderei receber o benefício? Se você não possui nenhuma conta, será criado através do seu cadastro uma conta digital, onde será possível, pagar, receber e fazer transferências.

– Estou com problemas com meu CPF. Como devo proceder? É preciso regularizar o CPF junto a Receita Federal. Entretanto, para fazer isso, você precisa acessar o site da receita federal. Não precisa ir até uma unidade da Receita Federal.

Agora que você tirou todas as suas dúvidas sobre o auxílio emergencial. Aproveite para saber se você tem direito também ao Abono Salarial.

você pode gostar também
Deixe uma resposta