Bilhete Único Do Desempregado: Como Solicitar Transporte Público Gratuito?

0

O Bilhete Único do desempregado é um benefício para aqueles que estão em busca de um novo emprego, mas que estão sem condições de pagar o transporte público.

O Bilhete Único do desempregado é um direito amparado pelo Decreto de nº 32.144/90 do Governo do Estado de São Paulo, que permite que cidadãos que tenham sido demitidos sem justa causa possam sair todos os dias em busca de uma nova oportunidade de trabalho.

No entanto, para ter direito ao benefício, é preciso possuir alguns requisitos.

Veja a seguir como funciona, quem tem direito e o que fazer para solicitar o seu Bilhete Único para desempregado.

O que é o Bilhete Único do desempregado?

O Bilhete Único do desempregado é um benefício concedido pelo Governo de São Paulo às pessoas que atualmente estão fora do mercado de trabalho.

O objetivo do benefício é permitir que aqueles que estão sem fonte de renda fixa possam circular pela cidade, sem ter que pagar nada por isso.

A ideia é auxiliar esses trabalhadores, atualmente desempregados, a buscarem uma nova colocação de trabalho.

Por meio do bilhete, essas pessoas podem entregar currículos, comparecer à entrevistas de emprego, frequentar cursos profissionalizantes ou qualquer outra atividade que influencie na aquisição de um novo cargo. A circulação acontece de forma gratuita nos transportes coletivos da cidade.

O Bilhete Único do desempregado foi uma maneira encontrada pelo governo paulista de contribuir para o retorno dessas pessoas ao mercado de trabalho e, assim, também auxiliá-las durante esse período crítico de falta de renda.

Como funciona esse benefício?

O Bilhete funciona da seguinte forma: inicialmente, o trabalhador solicita o benefício por meio dos canais de atendimento que, geralmente são as estações do metrô.

Lá, o cidadão apresenta a documentação pessoal e aquela que comprova o desligamento do antigo trabalho formal; depois disso, ele recebe o passe para circular nos transportes da região.

O Bilhete Único tem validade de 90 dias, ou seja, três meses, e não dá direito à renovação. Isso quer dizer que, após 3 meses, o bilhete não é mais aceito nos metrôs.

O trabalhador poderá requerer um novo Bilhete Único futuramente. Para isso, ele deverá reunir novamente os requisitos necessários.

Quem tem direito ao benefício do Bilhete Único?

O Bilhete Único, como o próprio nome já diz, é destinado aos desempregados, que estão fora do mercado de trabalho formal, devido a demissões sem justa causa.

Mas, para obter este benefício, é necessário que o candidato atenda a outros requisitos dos quais falaremos a seguir. Confira.

Quais são os pré-requisitos para receber?

Para ter direito ao Bilhete Único, o requisito principal é estar desempregado há pelo menos um mês e no máximo seis meses.

Importante lembrar que só entra nesse quesito, trabalhadores com vínculo formal, ou seja, que tenham trabalhado anteriormente de carteira assinada.

O solicitante também precisa ter permanecido no seu último emprego por, no mínimo, seis meses de forma contínua. Isto é, seis meses corridos e não alternados.

A demissão desse trabalhador deve ter acontecido sem justa causa. Isso quer dizer que ele foi dispensado das atividades laborais contra a sua vontade, que em geral, ocorre devido a cessação legal, pelo empregador, do contrato trabalhista.

Atendendo a esses três pré-requisitos, o trabalhador, atualmente desempregado, já pode requerer o benefício do Bilhete Único. Veja a seguir como solicitar.

Como solicitar o Bilhete Único do desempregado?

Para solicitar o Bilhete Único, o solicitante deve comparecer à Loja da Estação Marechal Deodoro, de segunda à sexta-feira, das 10h às 14h.

O horário é reduzido devido ao período de contingência e limitações que o país está enfrentando por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

O indicado é você fazer o agendamento prévio através do atendimento online primeiramente através do Sptrans na opção Bilhete Único.

Porém, em breve esse horário reduzido deverá sofrer alterações, voltando a atender em ritmo normal, das 8h às 16h.

Vantagens do Bilhete Único do desempregado

O Bilhete Único foi criado com o objetivo de auxiliar trabalhadores a voltarem ao mercado de trabalho formal. Algumas das muitas vantagens desse serviço são:

  • Como o benefício é direcionado àqueles que estão desempregados, o trabalhador não precisa se preocupar em pagar passagens, o que é já, por si só, uma vantagem enorme, uma vez que a renda dele já está comprometida pela falta de um salário fixo;
  • Trabalhador desempregado tem direito a usar o transporte coletivo de forma totalmente gratuita por 90 dias, ou três meses;
  • Durante esse período, o trabalhador pode sair de casa para entregar currículos em empresas, participar de entrevistas, treinamentos, cursos e outras atividades ligadas ao objetivo de voltar a trabalhar;
  • O Bilhete Único também funciona como um estímulo para que o trabalhador se sinta motivado a buscar um novo posto de trabalho, afinal, ele não precisará se preocupar com gastos referentes ao pagamento de passagens, podendo circular tranquilamente pela cidade em busca de um novo cargo;
  • O prazo definido também conta como um incentivo ao cidadão desempregado, ao passo que, sabendo que em três meses o seu bilhete perde a validade, o desempregado que deseja uma nova ocupação, se empenhará em obter uma nova vaga de forma mais intensa, em especial durante esses dias em que ele tem a vantagem do bilhete gratuito.

Quais são os documentos necessários para dar entrada no Bilhete Único para desempregado?

Mas, enfim, se o trabalhador tem direito ao benefício, cumpriu todos os requisitos e já sabe o quanto é importante usufruir desse direito, o que é necessário para ter em mãos o Bilhete Único para desempregado?

Veja a seguir os documentos necessários:

  • Identidade original, com foto legível;
  • Carteira de trabalho original que contenha as seguintes informações: foto do trabalhador, dados pessoais e dados acerca do seu último contrato de trabalho;
  • Rescisão contratual de trabalho comprovando que foi demitido sem justa causa.

Para quem já tem identidade e carteira de trabalho digitais, é preciso apenas tirar um print das informações solicitadas, a partir do próprio aplicativo, para que elas sejam apresentadas junto com os outros documentos.

Para que tipo de meio de transporte serve o Bilhete Único?

O Bilhete Único do trabalhador é aceito nos metrôs de São Paulo e também nos trens da cidade, pertencentes a CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.

A orientação é que o desempregado que porte o Bilhete Único, realize o seu acesso sempre por meio dos bloqueios que tenham sinalização em amarelo.

Também é necessário estar com o bilhete em mãos para facilitar a fiscalização que é recorrente no local e, assim, evitar eventuais constrangimentos e/ou transtornos.

Dúvidas frequentes sobre o Bilhete Único do Desemprego

Se você ainda tem alguma dúvida, veja a seguir as respostas para as principais perguntas relacionadas ao assunto.

O que fazer se o meu bilhete não for aceito pelo metrô?

A orientação, nesses casos, é procurar um funcionário do local. Todavia, há alguns cuidados que devem ser tomados para evitar que o Bilhete Único perca a sua validade antes do tempo estabelecido. São eles:

  • Procure não molhar, rasurar, dobrar ou escrever sobre a faixa marrom, pois essas ações podem danificar a legibilidade do bilhete, por isso, o ideal é não danificá-lo de nenhuma maneira. Assim, o bilhete mantém sua integridade e pode ser usado durante todo o período que está disponível para o usuário, sem provocar constrangimentos/ transtornos;
  • Objetos que tenham imã podem danificar a tarja magnética do cartão. Portanto, evite deixar o seu bilhete próximo a fechos de bolsa e alarmes em geral. Também tenha o cuidado de não remover a faixa marrom. Sem ela, o bilhete não é reconhecido nos terminais.

Os bilhetes vendidos pelos ambulantes podem ser utilizados?

DE MODO ALGUM. A empresa de transporte público não se responsabiliza pelos bilhetes comercializados por vendedores ambulantes e não recomenda a prática.

Além de ser um ato ilegal, há sempre o risco de acontecer algum problema ou constrangimento com esse uso.

Quem usa bilhetes de vendedores ambulantes acaba estimulando a prática de crimes como roubos e furtos, em que o bilhete é extraviado e utilizado de maneira totalmente incorreta.

Portanto, faça a sua parte e não colabore com o uso indevido do Bilhete Único.

Posso emprestar o meu bilhete a outra pessoa?

ISSO NÃO É PERMITIDO. O Bilhete Único é um item pessoal e intransferível.

Isso quer dizer que apenas o próprio dono do cartão é que deve utilizá-lo, e somente para os fins recomendados, que no caso, seria a busca por uma nova vaga de trabalho.

Por isso, não é permitido emprestá-lo, muito menos vendê-lo.

Caso um agente fiscalizador apreenda um Bilhete Único ao qual esteja sendo usado por outra pessoa que não seja o usuário/titular, o bilhete é apreendido e a sua validade fica suspensa.

O verdadeiro dono não poderá mais resgatá-lo e ficará impedido de utilizá-lo novamente.

Precisei fazer uma carteira de trabalho nova. Qual documento devo apresentar ao solicitar o Bilhete Único?

Se o trabalhador já estiver cadastrado no sistema que libera o Bilhete Único, na hora de uma nova solicitação, ele deve apresentar a carteira de trabalho que entregou no ato do cadastro.

Nesse caso, seria a carteira de trabalho antiga. Se ainda não tiver feito o registro, não tem problema em apresentar o documento mais recente.

Em caso de fiscalização, que outro documento devo apresentar, além do Bilhete Único?

A orientação da empresa de transporte público é que o trabalhador desempregado porte, além do seu bilhete único do desemprego, a sua carteira de trabalho.

Essa é uma maneira de verificar que aquele usuário está dentro do perfil esperado e que não está usando o cartão de outra pessoa.

Além disso, ter em mãos a carteira de trabalho é uma forma de mostrar que o usuário está realmente nas ruas, a fim de conseguir uma nova oportunidade de trabalho.

Consegui um emprego antes da validade do Bilhete Único acabar. O que eu faço com o cartão?

Neste caso, a recomendação é devolver o bilhete ainda válido, em qualquer estação do metrô. Desse modo, será aberto um protocolo de devolução.

É importante que o trabalhador faça a devolução para contribuir também com o equilíbrio das contas do governo e permitir que outras pessoas possam ter direito ao cartão, sem prejudicar tanto os cofres públicos.

O que fazer em caso de perda ou roubo do Bilhete Único?

Ocorrendo essa situação, o trabalhador ficará sem o bilhete, infelizmente.

Não há reposição do cartão em nenhuma hipótese. Por isso, é muito importante que o usuário — que por consequência é o responsável pelo Bilhete Único do Desemprego —  tome todo o cuidado possível para não danificá-lo, não emprestá-lo a terceiros e não perdê-lo.

Caso venha a acontecer algo desse tipo, o desempregado fica impedido de usufruir dos benefícios desse serviço, seja porque o cartão danificou-se ou porque, no caso de extravio, ele não tenha mais acesso ao bilhete.

Por quanto tempo vale o Bilhete Único do Desemprego?

A validade do Bilhete Único é de três meses, ou seja, 90 dias. Esse foi o prazo escolhido para garantir ao indivíduo desempregado a chance de usar o metrô e os trens para buscar um novo emprego. Portanto, o prazo não é prorrogável.

Por isso, é importante que aquele que se encontra desempregado aproveite ao máximo esse período de gratuidade no transporte público para batalhar por uma nova colocação, diminuindo os gastos com esse processo.

O meu trabalho é informal. Tenho direito ao Bilhete Único?

Infelizmente, não. O Bilhete Único do desemprego é destinado apenas àquelas pessoas que estavam trabalhando de carteira assinada, o chamado emprego formal, e perderam esse vínculo.

Ainda assim, é preciso que esse trabalhador atenda às outras exigências como tempo mínimo de trabalho contínuo, além do tipo de demissão.

Só tenho direito ao Bilhete Único uma vez?

Não. Apesar de não haver prorrogação da validade do Bilhete Único, o trabalhador pode solicitar o benefício outras vezes desde que obtenha um novo registro na carteira, atendendo também ao tempo mínimo de trabalho formal.

Por exemplo: o trabalhador preenche todos os requisitos, solicita e recebe o Bilhete Único. Nesse período, ele consegue um novo emprego formal e desempenha as suas atividades nessa empresa por, no mínimo, seis meses corridos. Mas, logo em seguida é demitido sem justa causa.

Nesse caso, esse trabalhador, que agora está desempregado novamente, poderá fazer uma nova solicitação a partir do primeiro mês até o sexto mês após a demissão, e receber o novo Bilhete Único válido por 90 dias.

Se eu for demitido com justa causa terei direito ao Bilhete Único?

Não. Quando se é demitido por justa causa há o entendimento de que o trabalhador fez por merecer a demissão. Isto é, ele cometeu alguma falta intencional que culminou no seu desligamento da empresa.

Nesse caso, esse trabalhador, embora desempregado, não poderá receber o Bilhete Único.

Como foi possível acompanhar, o Bilhete Único do desempregado é um benefício concedido pelo Governo de São Paulo para profissionais que estejam atualmente sem ocupação formal e que tenham sido demitidos sem justa causa pela empresa para a qual prestavam serviço.

É um direito assegurado por uma lei estadual e que garante ao profissional a oportunidade de permanecer em busca de uma nova vaga de trabalho, sem precisar desembolsar nenhum valor em seu deslocamento, uma vez que o Bilhete Único é totalmente gratuito.

Quer saber mais informações importantes sobre direitos e benefícios concedidos aos trabalhadores? Continue navegando no nosso site e leia os outros artigos disponíveis.

você pode gostar também
Deixe uma resposta