Salário-Maternidade: O Que É Esse Auxílio Para Mães E Pais E Quem Tem Direito?

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Salário-maternidade: Como funciona e como receber?

O nascimento de uma criança é um momento de alegria e mudanças, exigindo ainda mais responsabilidade por parte dos pais.

Por isso é necessário saber administrar com equilíbrio deveres profissionais e familiares.

O salário-maternidade se trata de um benefício cuja função social é derivada do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O qual garante uma atenção especial para o desenvolvimento das crianças.

Os primeiros meses pós parto constituem um período delicado para o filho, e consequentemente para a mãe também. Exigindo muitos gastos para garantir o desenvolvimento da criança e manter uma qualidade de vida digna.

O benefício foi estabelecido em 1994, em sua origem tinha por intuito auxiliar às mulheres gravidas, mas com o decorrer do tempo foi ganhando novas interpretações. E a partir de 2002 as crianças adotadas passaram a fazer jus ao recebimento do auxílio.

Posteriormente o benefício passou a abranger a paternidade também, deixando de ser restrito ao gênero feminino.

Devido a grande importância da temática, esta matéria busca auxiliar o leitor a entender todos os aspectos sobre o salário-maternidade, mostrando os valores e situações em que o benefício poderá ser requerido.

O que é o salário-maternidade?

Ele se trata de um benefício financeiro de natureza previdenciária, ele é fornecido pelo INSS para todos os segurados da Previdência Social que venham a ser afastados do trabalho por consequência do nascimento de um filho ou de uma adoção.

O direito de receber o auxílio é concedido também para as mães que gerarem fetos natimortos ou que tenham sofrido abortos espontâneos.

O valor é concedido à segurada por um período de 120 dias consecutivos, correspondendo ao tempo em que a segurada se ausentará das atividades laborais.

A partir da solicitação, o prazo para se entregar o auxílio será de no máximo 30 dias, iniciando a contagem com base na data de agendamento.

Quem pode receber o salário-maternidade?

Todos os segurados do INSS fazem jus ao benefício, desde que cumpram os requisitos legais respectivos.

Ele é concedido aos trabalhadores empregados, avulsos e domésticos, e não há exigências referentes ao tempo de carência, de modo que o benefício seja pago sem depender de cálculos referentes ao número de contribuições mensais.

O benefício não irá excluir os desempregados, desde que mantenham o status de segurado, de tal forma que detenham o gozo dos benefícios previdenciários do INSS ou estejam dentro do período de graça.

Quando se trata dos contribuintes facultativos, individuais e segurados especiais, passa a ser exigido o cumprimento de um prazo mínimo de carência, onde é necessário possuir ao menos 10 contribuições no INSS.

A motivação do requisito exigido entre as classes de trabalhadores mencionados foi uma forma de evitar que as seguradas só contribuíssem após ficarem gravidas, evitando a frustração principio lógica de benefício.

A adoção dá direito ao salário-maternidade?

Pela interpretação contemporânea da lei, as crianças adotadas terão os mesmos direitos dos filhos biológicos. Ou seja, os pais adotivos também receberão o auxílio financeiro, independentemente de ser um casal heterossexual ou homoafetivo.

Vale ressaltar que o salário-maternidade só será concedido a um dos membros do casal, evitando que o bônus seja duplicado.

Caso o pai ou a mãe faleça, o auxilio será transferido para o cônjuge, para que a qualidade de vida da criança continue sendo preservada.

Nas hipóteses de abandono infantil ocorrerá a imediata ruptura do salário-maternidade, pois a incidência do benefício nasce da proteção à criança.

Pré-requisitos para solicitar o benefício

O alcance do auxilio é bastante amplo, mas apesar disso, faz-se necessário cumprir todos os requisitos estabelecidos pelas normas legais para conseguir recebe-lo.

Onde a principal exigência está ligada a qualidade de segurado e ao fato gerador, que está presente no artigo 343, parágrafo primeiro da lei 8.213 Planos de Benefícios da Previdência Social.

A qualidade de segurado pode ser facilmente conferida através de calculadoras especiais, onde primeiramente deve analisar o tipo de vínculo estabelecido com a Previdência Social, para analisar se há exigência ou não de tempo de contribuição.

Como foi visto na circunstância dos contribuintes facultativos, individuais e segurados especiais, que necessitam de ao menos 10 contribuições anteriores a data do fato gerador.

Mas diferentemente das exceções mencionadas, os empregados não precisam cumprir tempo mínimo de contribuições.

Portanto, tornam-se aptos a receber o benefício a partir da assinatura da carteira de trabalho, exigindo-se apenas o fato gerador.

Quanto aos segurados que estiverem desempregados, se estiverem no período de graça as regras aplicadas serão equivalentes ao critério utilizado para os empregados.

Mas, se estiverem fora do período mencionado, não farão jus ao benefício.

Valor do pagamento do auxílio

Quanto aos valores, o cálculo do auxílio será pautado com base na origem do vínculo que a segurada possuí com a previdência social.

Quando a segurada é da categoria de trabalhadores avulsos o auxílio será igual ao valor integral da remuneração mensal, ou seja, não estará limitado ao teto estabelecido pelo INSS, podendo superar o valor de 6106 reais.

Ainda assim o auxílio terá seus limites, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, o valor não poderá exceder a remuneração do Supremo Tribunal Federal.

Esta regra não se aplicará da mesma forma no contesto dos segurados de categorias especiais, contribuintes individuais, facultativos e domésticos, pois seguem regras especificas em cada um dos casos mencionados.

– Segurados especiais de regime econômico familiar: Recebem o salário-maternidade no valor equivalente a um salário mínimo

– Empregados domésticos: Receberão um auxílio de valor equivalente ao último salário de contribuição.

– Outros segurados de categorias especiais: Recebem a média da somatória das últimas 12 contribuições.

Princípio da não cumulatividade

Para aqueles que já possuem outros benefícios do INSS, o salário-maternidade não será concedido. Não havendo possibilidade de acumular benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez com o benefício auxiliar da maternidade.

Caso o segurado cumpra os requisitos de mais de uma modalidade auxiliar, ele deverá optar por apenas uma delas, de preferência a mais benéfica.

Salário-maternidade rural

O benefício também abrange todos os tipos de trabalhadores rurais. E possuí como requisito o mesmíssimo fato gerador exigido para trabalhadores urbanos, diferenciando-se apenas na metodologia de contribuição e nos procedimentos para se efetuar o pedido.

Diferente do urbano, a solicitação do salário-maternidade rural necessita que o solicitante faça um agendamento, que pode ser realizado presencialmente ou a distância.

Quanto aos requisitos de contagem, é exigido que o trabalhador rural comprove a atividade rural mesmo que de forma descontinua em relação aos últimos doze meses anteriores a solicitação do benefício. Realizando tal feito por meio de uma auto declaração da atividade rural e dos documentos relacionados a confirmação da pessoa ser realmente lavradora.

É importante ressaltar que a partir de 2019 o auxilio fornecido aos trabalhadores rurais deixou de exigir declarações dos sindicatos. Ou seja, os trabalhadores podem preencher autodeclarações e encaminha-las ao INSS de forma independente.

Como solicitar o salário-maternidade

Na maioria dos casos o auxílio pode ser solicitado através do próprio INSS, através do seu site oficial, o portal ‘’Meu INSS’’. O procedimento é extremamente simples, basta ter dados da carteira de trabalho, CPF e outros documentos pessoais, que são requeridos dentro da plataforma.

Após acessar o site, basta clicar na opção ‘’Salário-maternidade urbano’’ e seguir as opções auto sugestivas que aparecerão na tela. Caso o segurado consiga prosseguir através do site, não será necessário comparecer nas agências do INSS, e caso tenha dúvidas, elas podem ser solucionadas ligando para o número 135.

Documentos exigidos: CPF, foto de identificação, comprovantes relacionados a jornada laboral, certidão de nascimento do filho, atestado médico, procuração referente a representação legal (caso houver) ou termo de guarda (caso houver).

Como consultar o salário-maternidade

Há muitas formas de acompanhar e solicitar informações sobre a liberação do salário-maternidade, entre elas estão as modalidades via telefone, através do número da Previdência. E a consulta pela internet, através do site oficial do INSS, que também pode ser acessado pelo celular.

A previdência disponibilizou o aplicativo ‘’Meu INSS’’ para facilitar o acesso popular, permitindo a realização de agendamentos com mais praticidade. E além disso, o ‘’APP’’ também fornece possibilidade de conferir o andamento das solicitações do auxilio, além de diversas outras ferramentas de utilidade pública. 

– Consulta via telefone: É uma das modalidades mais práticas, basta ligar para o número 135 e fornecer dados relacionados aos seus documentos pessoais e o número do NIT. A ligação é completamente segura e confidencial.

– Consulta via internet: Acesse o portal ‘’Meu INSS’’ através de um computador, e em seguida clique na aba de consulta de benefício do INSS, onde liberará a opção de ‘’Acompanhar Pedido’’.

Por último, basta ir na opção ‘’Agendamentos/solicitações’’ para visualizar o salário-maternidade que solicitou, o site mostrará a situação em que o benefício se encontra.

– Consulta via aplicativo: Primeiramente baixe o APP ‘’Meu INSS’’ na Play Store, ao concluir o download o usuário deve efetuar o login com seus dados pessoais, para que em seguida acesse a opção de Agendamentos/Solicitações.

Ao clicar no item mencionado, ocorrerá um direcionamento para a tela de benefícios requeridos, onde estará disponível todos os pedidos já concedidos ou em andamento. Bastando clicar no botão ‘’salário-maternidade’’ para conferir se o benefício foi concedido.

Prazo para solicitar o salário-maternidade

O auxílio passou a ter um prazo decadencial de 180 dias, ou seja, o benefício deve ser solicitado antes da consumação dos cento e oitenta dias que passam a contar desde o nascimento da criança.

Haverá exceções caso o segurado comprove que o atraso foi decorrente de caso fortuito ou força maior.

O salário-maternidade pode ser requerido a partir de 28 dias antes da data do parto. e caso seja aprovado, será fornecido por um período de 120 dias.

A nova interpretação referente ao prazo decadencial de 180 dias foi dada a partir da medida provisória de número 871 de 2019. Como uma tentativa de evitar fraudes e preservar a princípio os auxílios.

Como é realizado o pagamento do salário-maternidade?

Para as empregadas de carteira assinada o auxílio será pago diretamente pelo empregador (empresa). E quanto as empregadas domesticas e de outras categorias, o recebimento será efetivado diretamente pelo INSS, desde que o salário-maternidade tenha sido aprovado.

Já aos valores do auxilio, como já mencionado anteriormente, será de no mínimo um salário mínimo.

Portanto, no máximo terá um valor equivalente a remuneração do STF, não estando mais sujeito ao teto do INSS de 6106 reais.

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