Décimo Terceiro Salário: Como Calcular E Até Quando Você Deve Receber?

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Aguardado por todos, o décimo terceiro salário é responsável por reaquecer a economia do mercado e complementar a renda de muitos trabalhadores.

Muitos usam o respectivo valor para investir, guardar ou comprar novos presentes para os familiares.

A seguir veja como funciona o calculo do décimo terceiro e como faz para você recebê-lo:

O que é o décimo terceiro salário?

Se trata de uma gratificação que concede um valor adicional ao salário pago no mês de dezembro, que é concedido todos os anos aos trabalhadores de carteira assinada.

O benéfico passou a existir a partir de 1962, graças ao ex presidente João Goulart, através de um projeto do deputado Aarão Steinbruch.

A lei 4090 afirma categoricamente que ‘’Em todo mês de dezembro os empregados receberão do empregador uma gratificação salarial independente da remuneração que já faz jus’’.

Em outras palavras, no mês de dezembro os empregados devem receber uma gratificação natalina que garante um aumento de 8,33% da renda anual, através do valor adicional de 1/12 do salário anual.

Quem tem direito de receber o décimo terceiro?

Todos os trabalhadores que tiverem sua carteira assinada passarão a ter direito ao valor adicional do décimo terceiro salário, desde que tenham pelo menos 15 dias de trabalho no mês.

Entre as categorias de trabalhadores que possuem tal direito estão: Os urbanos, avulsos, rurais, aposentados, domésticos e pensionistas do INSS.

Mas em contrapartida, os empregados que forem demitidos por justa causa perderão o direito de receber o décimo terceiro salário caso tenham sofrido a rescisão em data anterior ao pagamento da parcela.

Aqueles empregados que estiverem afastados e já recebam o auxílio-doença terão a suspensão do contrato de trabalho. De modo que o valor do décimo terceiro siga a proporção do tempo de trabalho efetuado no respectivo ano.

No entanto, aqueles que foram afastados por decorrência de acidentes de trabalho, continuarão tendo direito ao acréscimo proporcional, recebendo o décimo terceiro no valor proporcional ao tempo trabalhado no respectivo ano. E a parcela do valor que vier a faltar será complementada pelo próprio INSS.

Mas se o trabalhador vier a se ausentar completamente do trabalho no transcorrer do ano letivo, o valor será pago inteiramente pelo INSS. Garantindo o recebimento integral do decimo terceiro, como forma de preservar a qualidade econômica do acidentado.

Quando se trata do trabalho de estagiários, o valor do décimo terceiro não é garantido. Ou seja, fica a critério das empresas pagar ou não o bônus salarial, por conta de não haver obrigação legal nesse caso especifico.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro?

Aqui falaremos sobre o tópico mais aguardado pelos trabalhadores, como calcular o valor do décimo terceiro.

A fórmula utilizada é a seguinte ‘’ O valor integral do salário deve ser dividido por 12 (número de meses de um ano) e em seguida o resultado precisa ser multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o respectivo ano.

Com incidência dos adicionais noturnos, respectivas comissões, horas extras e adicionais de insalubridade ou periculosidade que forem devidas, assim como a redução respectiva às faltas injustificadas’’.

Usaremos como exemplificação o décimo terceiro salário respectivo a um trabalhador que receba um salário de 1.300 reais por mês:

Primeira parcela do décimo terceiro salário:

“1300/12 = 108,33 >>> 108,33 x 12 = 1300 >>> 1300/2 = 650’’

Em decorrência do valor ser dividido em duas parcelas, o resultado do calculo é dividido por dois.

A primeira parcela possui um valor um pouco maior por conta de não incidir os valores do INSS e IRRF, diferentemente da segunda parcela.

Segunda parcela:

‘’ Valor respectivo de 650>>> Desconto INSS 1300 x 7,79% – 101,33 >>>>> 650 – 101,33 = 548,67 (valor da segunda parcela)

O valor da segunda parcela será equivalente ao valor recebido da primeira reduzido de acordo com os descontos do INSS.

E quanto aos descontos do IR, estes serão aplicados com base nas alíquotas respectivas a tabela. Que é baseada na faixa salarial do contribuinte, com valores progressivos em relação a este, conforme o INSS e IRRF.

Quanto aos trabalhadores que não trabalharam o ano inteiro, terão uma redução proporcional de acordo com o tempo trabalhado, considerando o mês a partir de 15 dias trabalhados.

Usaremos como exemplo um trabalhador com uma renda de 1300 mensais que tenha trabalhado 6 meses durante o ano letivo:

‘’ 1300/ 12 = 108,33 >>> 108,33 x 6 = 650 >>> 650/2 = 325’’

Conforme explicado anteriormente, o valor adicional concedido deve ser proporcional ao tempo trabalhado durante o ano letivo.

Ou seja, um empregado que tenha trabalhado metade do ano, receberá um adicional equivalente a metade do adicional que seria acrescentado se tivesse trabalhado o ano completo.

Vale ressaltar que as faltas não justificadas também incidem no cálculo.

E com base na regra de incidência em que o mês completo necessita de 15 dias trabalhados, se o trabalhador tiver trabalhado menos de 15 dias por mês por exemplo, sem justificar as faltas, perderá parte do décimo terceiro.

Como calcular 13º proporcional?

Para se calcular o décimo terceiro proporcional basta aplicar a formula ‘’ Remuneração / 12 meses x meses trabalhados no ano = décimo terceiro proporcional’’.

Se o trabalhador tiver um salário de 5000, e trabalhar os respectivos 12 meses do ano ele receberá um décimo terceiro de 5000. Dividido respectivamente nas duas parcelas e com descontos do INSS em sua segunda parcela.

Mas se o mesmo trabalhador tiver trabalhado apenas 6 meses, o valor respectivo cairá de 5000 para 2500. Ou seja, o décimo terceiro passará a ser metade, por consequência do tempo de trabalho ter sido equivalente a 50% do ano letivo.

Qual a data de pagamento do 13º salário?

Primeira parcela do décimo terceiro

Via de regra, a primeira parcela do décimo terceiro deverá ser paga entre a data do primeiro dia de fevereiro e o ultimo dia útil do mês de novembro de um mesmo ano letivo.

Segunda parcela do décimo terceiro

Quanto a segunda fração do décimo terceiro, será recebida no máximo até 20 de dezembro, que é o limite de prazo estabelecido. Se a data mencionada cair em um final de semana, a segunda parcela deverá ser antecipada para o dia útil anterior.

Valor do décimo terceiro

Como explicado anteriormente, via de regra o valor do décimo terceiro será pago em duas parcelas, onde cada uma terá o valor da metade do salário mensal. Ou seja, o valor total do décimo terceiro será equivalente ao valor mensal que o trabalhador recebe, conforme é estipulado pela lei 4.090/62 e 4.749/6.

Décimo terceiro dos aposentados

Aos aposentados também fazem é garantido o recebimento do decimo terceiro salário, e em via de regra no mesmo prazo dos trabalhadores ativos.

Entretanto, ocorreram mudanças no ano de 2020 em consequência do agravamento da pandemia e os aposentados passaram a receber o décimo terceiro de forma antecipada.

A primeira parcela será recebida entre as datas de 24 de abril e 8 de maio, já a segunda parcela será efetuada entre maio e junho.

Contudo, as mudanças foram uma forma de proteger os grupos de risco, devido o aumento de gastos de muitas famílias por consequência das mudanças sócio econômicas geradas pela crise derivada da pandemia.

Décimo terceiro salário bolsa família

Apesar do décimo terceiro auxílio da bolsa família ter sido instaurado em 2019, no ano de 2020 ele não será concedido.

Há princípio o benefício havia sido criado pelo governo Bolsonaro através de uma medida provisória, mas devido a temporariedade da MP, já não está em vigor.

O poder executivo afirma que cabe ao legislativo aprovar a possibilidade da continuidade do benefício. Enquanto a liderança legislativa rebate afirmando que caberia ao executivo realizar uma nova medida provisória que conceda o décimo terceiro auxilio da bolsa família novamente.

A consequência do conflito argumentativo entre ambos os lideres do executivo e legislativo gera a incerteza da possibilidade ou não desse beneficio ser concedido até o final do ano, mas até a data de 19/12/2020 permanece o entendimento de que não será concedido.

Servidores recebem o décimo terceiro salário?

Servidores públicos também fazem tem direito ao decimo terceiro, e seguem a mesma linha de cálculo quanto ao valor a ser recebido.

No entanto, apesar das datas de recebimento serem semelhantes ao setor privado, no ano de 2020 algumas alterações foram feitas em consequência da pandemia.

Portanto, fazendo com que as datas de pagamento do décimo terceiro variassem de estado para estado.

Em muitos casos o decimo terceiro foi pago em uma única parcela de valor integral no mês de dezembro. Outras vezes mantiveram a regra tradicional.

Qual o prazo para o pagamento

Conforme a lei 4749 de 1965 o pagamento deverá ocorrer em duas parcelas, onde a primeira será realizada entre 1 de fevereiro e 30 de novembro.

Já a segunda poderá ser executada até a data de 20 de dezembro.

Caso ocorra negociações com sindicatos através de convenções coletivas as datas poderão ser alteradas.

E caso as empresas não cumpram a obrigação de pagar o décimo terceiro dentro do prazo limite estipulado, o trabalhador poderá acionar a delegacia do trabalho para que seu direito seja cumprido.

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