Auxílio-Doença : O Que É? E Como Saber Se Você Tem Direito?

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Auxílio-Doença é um benefício de direito dos segurados e contribuintes do INSS. Seja através de algum problema de saúde, ou uma incapacidade que afeta a sua atividade de trabalho, o benefício garante que a pessoa não fique desamparada.

Mas você sabe como funciona o auxílio-doença? Siga-nos nesse artigo para entender tudo sobre o tema, e também para entender se você tem direito ao benefício social.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade, que um segurado do INSS pode solicitar, comprovando através de uma perícia médica, que esta temporariamente ou por tempo indeterminado inapto a realizar seu trabalho.

Essa incapacidade de trabalhar, pode se dar por meio de uma doença, devido ao trabalho, ou não. Ou através de um acidente, decorrente do trabalho, ou não.

Quem pode solicitar o auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença do inss, o segurado deve cumprir alguns requisitos básicos. Vale lembrar que o benefício do inss auxílio-doença é cedido à pessoas que possuem alguma doença, ou sofreram algum acidente que as deixem incapacitadas de trabalhar.

Portanto, veremos a seguir quais são os principais requisitos para solicitar o auxílio-doença:

– A pessoa deve contribuir por pelo menos 12 meses ao INSS;
– Deve possuir qualidade de segurado, ou seja, estar inscrito no INSS regularmente;
– Precisa comprovar através de uma perícia médica a incapacidade de trabalhar por alguma doença ou acidente;
– Para o empregado que está trabalhando: deve estar afastado há pelo menos 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias da constatação da mesma doença ou acidente.

Explicando melhor: quem tem direito à receber o auxílio-doença?

Conforme vimos, há uma série de requisitos básicos para você ter direito ao auxílio-doença do INSS. No entanto, para que não fique vago as informações acima, vamos aprofundar um pouco mais no assunto, explicando melhor e detalhando.

O trabalhador deve estar inapto a trabalhar

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa comprovar através de uma perícia médica, que é realizada pelo inss, que não pode exercer sua função trabalhista, por mais de 15 dias consecutivos.

Isto quer dizer, que se você não consegue trabalhar na sua função por alguma doença ou algum acidente que impeça você de trabalhar. Você provavelmente terá seu benefício do auxílio-doença aprovado.

Entretanto, essa doença ou acidente deve ser provada através da perícia médica, que é avaliada por um médico perito contratado do INSS. Essa perícia é marcada através do requerimento do auxílio-doença.

Trabalhador deve cumprir o período de carência

Antes que você se pergunte: o que é período de carência? É considerado o tempo que o trabalhador deve ter pagado o INSS. E esse tempo de carência é de 12 meses.

Entretanto, há algumas situações em específico que não necessitam dessa premissa de cumprimento do tempo de carência, mas ela é válida apenas para casos específicos como os que citaremos a seguir:

– Acidente de qualquer tipo;
– Doença proveniente do trabalho;

E também doenças que estão na relação do Ministério da Saúde (que são atualizadas a cada três anos, no mínimo):
– Tuberculose;
– Alienação Mental;
– Cegueira;
– Paralisia;
– Cardiopatia grave;
– Parkinson;
– AIDS;
– Hanseníase;
– Neoplasia maligna.

Deve estar regularizado no INSS

Basicamente, você deve estar inscrito no INSS corretamente, e estar com seu cadastro regularizado. Isto é, não deve ter pendências de informações ou de qualquer outro tipo para ter direito ao benefício.

Se você nunca contribuiu ao INSS, deve primeiramente regularizar sua situação, fazendo o cadastro e contribuindo para o INSS.

Se você estava a muito tempo sem contribuir por algum motivo, por exemplo, deve para poder solicitar o auxílio-doença, estar no meio do tempo de carência solicitado, contribuindo. Isto é, estar à pelo menos 6 meses pagando INSS através da empresa, ou de forma autônoma.

Como solicitar seu auxílio-doença?

Se você cumpre com os requisitos citados acima, e possui uma doença ou teve algum acidente que impeça você de trabalhar, você poderá solicitar seu auxílio-doença. No entanto esse requerimento do auxílio-doença deve ser feito da forma correta.

Vamos aprender agora como dar entrada no seu auxílio-doença da forma correta:

O primeiro passo para dar entrada no seu auxílio-doença após confirmar que você possui os pré-requisitos básicos para ser aprovado no benefício, é solicitar uma perícia médica.

No entanto, antes disso você precisará fazer um cadastro com os dados necessários para que o INSS encontre seu perfil, e confira as informações solicitadas para dar entrada no requerimento de auxílio-doença.

Para fazer isso de uma forma segura e rápida, você pode fazer através do site do INSS, através do telefone 135, ou ainda baixando o aplicativo Meu INSS.

Portanto, iremos lhe ensinar agora como fazer para se cadastrar de todas essas formas citadas acima, caso você opte a fazer por meio de uma delas.

Baixe o aplicativo Meu INSS e solicite seu auxílio-doença

Se você ainda não tem o aplicativo Meu INSS, você pode baixa-lo gratuitamente através do seu smartphone, na sua loja de aplicativos.

Se você utiliza um celular com sistema android, você irá baixa-lo na play store, contudo, se você possui um celular com sistema iOS, você irá baixa-lo na App Store.

Após baixar esse aplicativo, você terá que fazer um cadastro, respondendo as perguntas pertinentes a seu trabalho e informações pessoais.

Assim que você concluir o cadastro, terá uma senha de acesso para poder utilizar o aplicativo de forma segura. Com a senha de acesso, você irá acessar a área inicial do aplicativo.

Portanto, logo após acessar a área inicial você procurará no app a opção “Agende sua Perícia”. Ao encontrar a próxima opção que você precisará clicar será “agendar novo”.

Desta forma, será agendado um horário e dia para você ir até uma agência do INSS para fazer sua perícia médica. Não se esqueça de levar seus documentos pessoais, e também os laudos médicos que você já possui.

Ligue para o 135 para agendar sua perícia médica

O processo para agendar sua perícia médica através do telefone 135 é muito similar ao do aplicativo. No entanto deve-se levar em consideração que o atendimento possui um horário de atendimento predefinido, diferentemente do aplicativo que pode ser usado 7 dias por semana 24 horas por dia.

Portanto, atente-se ao horário de atendimento do telefone 135, que é de segunda a sábado, das 7h da manhã às 22h (atendimento para agendamento da perícia).

Para fazer o agendamento de sua perícia médica através do telefone, siga os passos a seguir:

1 – Ligue para o número 135;
2 – Informe seu CPF;
3 – Selecione e opção de acordo com o serviço que você deseja (para agendar perícia médica ou requerer benefício, digite 3)

Serviços do INSS via telefone

Outros serviços podem ser solicitados via telefone da seguinte forma:

– Resultado de perícia médica: digite – 1

– Consultar pagamento de benefício: digite – 2

– Consultar andamento do requerimento: digite – 4 – 1

– Agendar cumprimento de exigência: digite – 4 – 2

– Cancelar requerimento: digite – 4 – 3

– Para cópia de processo: digite – 5 – 1

– Agendar retirada de extrato de benefício: digite – 5 – 2 – 1

– Retirada de extrato previdenciário: digite – 5 – 2 – 2

– Para agendar retirada de extrato de consignações: digite – 5 – 2 – 3

– Agendar retirada de extrato de imposto de renda: digite – 5 – 2 – 4

– Retirada de carta de concessão: digite – 5 – 2 – 5

– Para agendar retirada de declaração de benefício: digite – 5 – 2 – 6

– Solicitar pagamento de benefício não recebido: digite – 6 – 1

– Transferir benefício para outra Agência do INSS: digite – 6 – 2

– Bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo: digite – 6 – 3

– Alterar forma de pagamento: digite – 6 – 4

– Revisão: digite – 6 – 5

– Outros serviços: digite – 6 – 6

– Informações sobre o aplicativo Meu INSS: digite – 7 – 1

– Infos sobre contribuição ao INSS: digite – 7 – 2

– Informações sobre aposentadoria por idade urbana: digite – 7 – 3 – 1

– Infos sobre aposentadoria por idade rural: digite – 7 – 3 – 2

– Informações sobre aposentadoria por tempo de contribuição: digite – 7 – 3 – 3

– Infos sobre aposentadoria com de_ciência: digite – 7 – 3 – 4

– Informações sobre aposentadoria especial: digite – 7 – 3 – 5

– Infos sobre auxílio-doença: digite – 7 – 4

– Informações sobre pensão por morte: digite – 7 – 5

– Infos sobre salário-maternidade: digite – 7 – 6

– Informações sobre auxílio-reclusão: digite – 7 – 7

– Infos sobre benefícios assistenciais: digite – 7 – 8

– Informações sobre outros serviços: digite – 7 – 9

– Elogios, sugestões, denúncias ou reclamações: digite – 8

– Outras solicitações ou falar com um atendente: digite – 0

Agendando sua perícia médica no site do INSS

Outra forma muito usual de fazer o requerimento do auxílio-doença, é através do agendamento da perícia através do site do INSS.

Para isto, é necessário acessar o site oficial do INSS. Lá você encontrará 3 opções principais: entrar, cadastrar senha e inscrever no INSS.

Selecione a opção de acordo com sua necessidade. Isto é, caso você já tenha um cadastro, clique em entrar, insira seu login e senha e pronto. Contudo, caso você não tenha ainda, clique em cadastrar senha, crie sua senha e acesse o site.

Após o login, você procurará no site a opção “Agendar Novo”, para fazer o requerimento da sua perícia médica junto ao INSS. Também é possível acompanhar o processo na opção “resultado de requerimento/benefício por incapacidade”.

Quais documentos são necessários para agendar auxilio-doença?

Existem uma série de documentos originais e formulários que são necessários para criar seu requerimento. Fique atento (a) para não esquecer nenhum documento, pois será exigido a caráter todos. Confira abaixo:

– RG ou documento de identificação com foto;
– CPF;
– Carteira de Trabalho, ou carnes de contribuição do INSS;
– Documentos médicos, laudos, atestados, exames, para ser analisado pela perícia médica;
– Declaração assinada pelo empregador, com a data do último dia de trabalho;
– Comunicação de acidente ao CAT, se for o caso;
– Para o trabalhador especial (rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem sua atuação.

Resultado da Perícia do auxílio-doença INSS

Após você fazer sua perícia médica com o médico perito do INSS, você terá uma resposta sobre o requerimento de auxílio-doença. No entanto, o resultado pode ser consultado diretamente no app Meu INSS, através do site ou do telefone 135.

Uma novidade foi lançada recentemente pelo órgão, que é o resultado da perícia médica, no mesmo dia da consulta. Ou seja, se você consultou hoje, poderá ver o resultado no mesmo dia.

Segundo o INSS, a partir das 21 horas do dia da perícia o resultado já fica disponível. Antes, o resultado só era divulgado 20 dias após a consulta, quando o segurado recebia uma carta informando a aprovação ou reprovação do exame médico.

E se a perícia der negada?

Não se preocupe! É extremamente normal a perícia dar negada, isso se dá por vários motivos, os quais nem precisam ser debatidos.

No entanto, se você acredita que seu benefício foi negado de forma errada, você tem três opções principais a seguir:

  1. Aceitar a decisão;
  2. Entrar com um recurso administrativo;
  3. Fazer uma ação judicial.

Dificilmente você verá qualquer pessoa aceitando a primeira opção. Por razões óbvias, se você não pode trabalhar, precisa do benefício para se sustentar, e sobreviver.

Contudo, vamos analisar mais a fundo as outras opções e ver o que pode ser feito.

Entrar com recurso administrativo da perícia negada

Existe um facilitador para esses casos de perícias negadas, e esse recurso se chama administrativo. Ele evita gastos judiciais, pois pode ser solicitado diretamente com o INSS.

Contudo, para fazer isso, é necessário que a pessoa que teve o benefício negado, apresente os motivos para que o órgão deve acatar seu pedido e lhe conceder o benefício.

Você tem um prazo de 30 dias contados a partir do momento que recebe sua negativa sobre a perícia, esse processo de recurso é enviado para a junta de recursos da previdência social.

Você pode fazer um pedido de reconsideração, onde pode ser feita uma nova perícia médica afim de avaliar novamente seu caso. No entanto, ela não é realizada pelo mesmo médico perito.

Fazer uma Ação Judicial

Essa é uma opção para se escolher, se por acaso, mesmo você contestar sua perícia ela continuar sendo negada, mesmo você sabendo que possui direito.

As chances de você conseguir reverter essa decisão do INSS são boas. No entanto, vale frisar que tudo vai depender de como está a situação da sua perícia, e se você realmente tem razão em contestar ela.

Para fazer isso da melhor forma possível, contrate um advogado e entre com uma ação judicial contra o INSS.

Agora você entende completamente como fazer para solicitar um auxílio-doença e também compreende quando você possui esse direito ou não.

Veja também quando é o caso de ter que fazer um exame de retorno ao trabalho após ter seu auxílio-doença concedido.

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