Salário-Família: O que é? quem tem direito? Valores e Tabela.

0

Benefício do Salário-família é direito de trabalhadores e empregados de baixa renda com filhos.

Devido ao fato da nação brasileira vivenciar um quadro de dificuldades recorrentes, o INSS fornece um auxílio financeiro para as famílias.

Principalmente para as que carecem de recursos, consigam manter uma qualidade de vida digna.

O auxílio familiar só poderá ser concedido para os trabalhadores que possuem ao menos um filho de quatorze anos ou menos.

Além disso, para que o valor auxiliar continue sendo fornecido é necessário que o auxílio seja renovado anualmente.

O que é o salário-família?

Trata-se de um valor de função auxiliar que complementa a renda das famílias dos trabalhadores que possuem uma remuneração baixa.

Por se tratar de um complemento, a principio o auxílio não busca substituir o valor salarial, mas apenas ajudar na manutenção das necessidades básicas da família.

Por consequência da reforma tributária (Portaria número: 914), o salário-família passou por alterações nos anos de 2019 e 2020. Explicaremos as novas regras nos tópicos seguintes:

Quais são os requisitos para receber o salário-família?

Há duas diretrizes principais a serem cumpridas para que o trabalhador faça jus ao recebimento do salário-família, e entre eles estão: A necessidade de ter uma renda mensal inferior ao valor limitante definido pelo INSS, e possuir ao menos um filho de 0 a 14 anos.

E caso o cidadão possua filhos com deficiência/invalidez, o auxilio poderá ser prestado independentemente da idade dos filho.

Atualmente, apenas aqueles que recebem salários de até R$ 1.425,56 farão jus ao requerimento do benefício.

Mas vale ressaltar que o valor está em constante mudança, havendo necessidade de consultar as alterações de valores anualmente.

Acresce que, o auxílio familiar não exigirá nenhuma espécie de cumprimento prévio de carência, e na interpretação da regra vigente todos os enteados e menores tutelados serão considerados filhos.

Quanto a verificação da situação de invalidez ou deficiência dos filhos, cabe ao próprio INSS realizar uma perícia médica que constate e verifique a incapacidade ou não dos avaliados.

Além de tudo isso, também há necessidade de comprovar a existência de dependência econômica dos filhos equiparados (enteados e tutelados).

Quanto ao fato gerador do salário-família não há complicações, mas é preciso ficar atento as regras do auxilio, pois sua origem é muito mais atrelada ao bem estar da família do que do trabalhador em individual.

Pois como a própria nomenclatura sugere, o benefício foi instaurado para proteger a dignidade da família, principalmente dos filhos, e por esse motivo há necessidade de se ter ao menos um filho entre 0 e 14 anos.

Bem como, o auxilio só é concedido para aqueles que não extrapolem o limite salarial estabelecido pelo INSS, pois o intuito é auxiliar e não enriquecer, de modo que o requerente não possa extrapolar a remuneração de 1.425,56 mensais, conforme o valor estabelecido em 2020.

Pai e mãe podem receber salário-família?

Diferentemente do que muitos imaginam, o salário-família possui status acumulativo, podendo ser requerido tanto pelo pai quanto pela mãe de crianças entre 0 e 14 anos.

Ou seja, desde que ambos os pais cumpram o fato gerador relacionado ao limite salarial e possuam um filho dependente que more junto (até 14 anos de idade), será cabível o requerimento para ambos os pais.

Portanto, se tanto o pai quanto a mãe possuem um salário de 1.425 ou menos, ambos poderão solicitar individualmente o salário-família, de modo que os dois venham a receber o auxílio de forma acumulativa.

E referente ao cenário de divórcio, apenas aqueles que possuírem a guarda da criança farão jus ao salário-família, a não ser que a guarda seja compartilhada, pois nessa hipótese ambos continuarão podendo receber o auxílio.

Quem tem direito ao salário-família?

O auxilio não é garantido para todas as modalidades de segurados do INSS, pois apenas os trabalhadores que possuam carteira assinada farão jus ao benefício.

Ou seja, os trabalhadores empregados comuns, trabalhadores avulsos e trabalhadores empregados domésticos podem receber o salário-família.

Nesses termos, entende-se que o benefício não será concedido aos segurados especiais, facultativos, MEIs, ou contribuintes individuais. Isso por conta dos inúmeros fatores que inviabilizariam sua aplicação auxiliar de maneira direta e simples.

Qual o valor do salário-família?

O valor do salário-família é concedido através de cotas-parte aos seus requerentes, ou seja, o valor auxiliar será multiplicado com base no número de filhos entre 0 e 14 anos (ou deficientes/inválidos).

A cota possui o valor base de R$ 48,62, e este valor é multiplicado pelo número de filhos que estejam dentro dos requisitos.

Ou seja, se o número de filhos for igual a dois, o valor a receber será de R$ 97,24 (2 x 48,62). Mas se a quantidade de filhos for de dez, o valor será de R$ 486,20 (10 x 48,62).

Para que o entendimento se torne mais didático, apresentaremos uma tabela exemplificativa:

Quantidade de filhos x Valor do beneficio = Valor a ser recebido

1 filho = R$ 48,62

2 filhos = R$ 97,24

3 filhos = R$ 145,86

4 filhos = R$ 194,48

5 filhos = R$ 243,10

Mais de 5 filhos = Número de filhos x 48,62

Como e onde solicitar o salário-família?

Conhecer o procedimento de solicitação é tão importante quanto cumprir os requisitos de aprovação.

Para que o empregado requeira o salário-família é preciso pedir diretamente para o empregador, ou para o sindicato no caso dos trabalhadores avulsos.

Já para aqueles que já recebem alguma modalidade de benefício da previdência, será preciso requerer o salário-família diretamente no ‘’Meu INSS’’.

Documentação necessária para o benefício

Para concretizar a solicitação do beneficio será necessário apresentar uma série de documentos:

– Certidão de nascimento dos filhos;

– Caso o menor seja tutelado: certidão de tutela;

– Provas ou certidão de casamento caso você seja enteado do genitor ou genitora;

– Declaração que comprove a não emancipação do menor;

– Comprovação do tutelado/enteado ser dependente;

– CPF e foto;

– Tabela de vacinação dos filhos de 0 a 6 anos;

– Documentos que comprovem o cumprimento de frequência escolar de filhos entre 7 a 14 anos;

– Assinatura do termo de responsabilidade.

É importante ressaltar que a tabela de vacinação dos filhos deve ser atualizada anualmente no mês de novembro.

Já a comprovação da frequência escolar deve ser apresentada semestralmente, no mês de maio e de novembro.

O não cumprimento desses requisitos estará sob pena de suspensão do benefício.

Quando acaba o salário-família?

O salário-família acabará em 4 hipóteses diferentes: A primeira delas é através do óbito do filho, situação a qual fará o beneficio cessar no mês seguinte à data do falecimento.

A segunda é referente ao transcorrer de um mês após a data em que o filho completa 14 anos de idade, situação a qual fará cessar o direito de concessão do auxílio.

Outra hipótese em que o beneficio será cortado é observado nas situações em que o filho deficiente/invalido de mais de 14 anos recupera a capacidade, nesse caso o auxilio será interrompido após 1 mês.

E por último temos a interrupção do recebimento do salário-família por consequência do desemprego do beneficiário, pois a partir do momento que este não está trabalhando, o auxilio será cortado imediatamente.

É de suma importância cumprir o termo de responsabilidade assinado quando você começar a receber o benefício.

É necessário comunicar a empresa ou a previdência sobre qualquer acontecimento que interrompa o direito de receber o benefício, pois a não comunicação está sob pena de sanções trabalhistas.

Como renovar o salário-família

Anteriormente já foi mencionado que o trabalhador precisa renovar o salário-família anualmente para que continue recebendo o valor auxiliar. A seguir vamos lhe apresentar o procedimento necessário para a renovação.

Anualmente será necessário apresentar a carteira de vacinação respectiva aos filhos de 0 a 6 anos de idade em todos os meses de novembro.

Nos meses de maio e novembro, os documentos referentes ao histórico escolar dos filhos entre 7 e 14 anos devem ser também identificados e exibidos, para que a frequência escolar seja provada.

Se por um acaso o trabalhador não realizar a renovação, o auxilio ficará suspenso até a próxima data apresentação.

Mas caso consiga comprovar a regularidade das condições mesmo com atraso, será possível receber o valor respectivo aos meses de suspensão.

Décimo terceiro

É indispensável mencionar que o ‘’quantum’’ dos valores respectivos ao salário-família não repercutem no cálculo de valor do décimo terceiro, e do mesmo modo não incide no imposto de renda.

Divergentemente do bolsa família que possui status assistencial, o salário-família possuí natureza previdenciária, e por esse motivo não repercute sob o cálculo do décimo terceiro.

você pode gostar também
Deixe uma resposta