Seguro-Desemprego: Onde Consultar, Quem Pode Receber, Como E Quando?

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Como consultar o seguro-desemprego? Quem tem direito de receber? Como solicitar e quando receber o benefício?

Trabalhadores formais, demitidos sem justa causa e que atendam a outros requisitos estabelecidos pelo Governo Federal podem solicitar e consultar o seguro-desemprego, um benefício financeiro temporário que tem o objetivo de amparar esse profissional enquanto ele não consegue outro emprego.

O seguro-desemprego está amparado pela Constituição Federal e também pelo Decreto-Lei de número 2.284 de 10 de março de 1986.

Para saber se você tem direito, como dar entrada e como consultar seguro-desemprego, prossiga:

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo Governo Federal para ajudar a manter aqueles trabalhadores que atuavam de carteira assinada e foram demitidos de forma involuntária.

O benefício funciona como um auxílio para que o atual desempregado possa sobreviver enquanto não consegue uma nova recolocação no mercado de trabalho.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Os trabalhadores a seguir têm direito ao seguro-desemprego desde que possam comprovar que possuem as demais condições estabelecidas:

  • Trabalhador formal
  • Empregado doméstico
  • Pescador artesanal
  • Trabalhador resgatado de condição semelhante a de escravo

Requisitos básicos para todos os trabalhadores

As condições gerais estabelecidas para ter direito ao benefício do seguro-desemprego são:

  1. Demissão sem justa causa, ou seja, contra a vontade do trabalhador;
  2. Não ter outra fonte de renda que lhe garanta o sustento;
  3. Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto alguns como pensão por morte e auxílio-acidente.

Saiba mais sobre cada um deles a seguir:

1. Demissão sem justa causa

Quando a empresa demite o empregado sem apresentar uma causa plausível, ele pode requerer o seguro-desemprego.

Agora, diante de uma demissão motivada por alguma falha do colaborador, ele perde não só o emprego, mas o direito de receber o benefício.

Dispensa indireta

A dispensa indireta garante ao funcionário os mesmos direitos da demissão por justa causa, bem como o seguro-desemprego.

Nesse sentido, a dispensa indireta pode ser solicitada pelo empregado diante de algumas situações:

  • Assédio físico ou moral;
  • Execução de atividades que não fazem parte da função do empregado e que não estão listadas no contrato;
  • Horas extras não pagas.

2. Não ter como se sustentar sozinho e nem com a ajuda da família

O critério de renda também é levado em consideração na hora de receber o benefício do seguro-desemprego.

Caso por exemplo, você tenha outra renda em paralelo ou possa contar com o apoio financeiro da família, o profissional não poderá receber o benefício.

3. Não estar recebendo BPC – Benefício de Prestação Continuada ou outro benefício da Previdência Social

Para ter direito ao seguro-desemprego o requerente não pode estar sendo amparado pela Previdência Social por meio do BPC.

Ou seja, o BPC é um benefício no valor de um salário mínimo concedido a pessoas com deficiência e a idosos com idade a partir de 65 anos com renda per capta de até ¼ do salário mínimo.

Para receber o BPC não é necessário ter contribuído para o INSS, mas se enquadrar nos requisitos obrigatórios estipulados pelo Governo Federal.

O BPC é um benefício que não dá direito à pensão por morte e ao mesmo tempo não dá direito a receber o 13º salário.

Os únicos benefícios concedidos pelo INSS e que não impedem o recebimento do seguro-desemprego são:

  • Pensão por morte – benefício concedido aos dependentes do segurado do INSS quando este falecer;
  • Auxílio suplementar – benefício anterior ao auxílio-acidente;
  • Auxílio-acidente – benefício indenizatório concedido ao trabalhador que, por conta de algum acidente, ficou com lesões e limitações definitivas, embora estas não o impeçam de executar algumas de suas antigas funções;
  • Abono de permanência em serviço – reembolso concedido ao servidor público que optou por continuar trabalhando, mesmo já reunindo condições de solicitar aposentadoria.

Além disso, de atender às condições gerais, cada categoria de trabalhadores deve apresentar condições específicas para receber o seguro-desemprego. Confira:

Requisitos específicos para o trabalhador formal

Ter trabalhado de carteira assinada

Apenas aquelas pessoas que mantinham empregos formais, ou seja, com carteira assinada, têm direito a solicitar o benefício do seguro-desemprego.

Ter trabalhado de carteira assinada durante o período correspondente à cada solicitação

  • 1ª solicitação

Quando vai solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o requerente precisa ter trabalhado por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses. Ou seja, deve ter cumprido um ano de trabalho de carteira assinada dentro do prazo de um ano e seis meses.

  • 2ª solicitação

Ao solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez, o requerente precisa ter trabalhado por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses.

  • 3ª solicitação em diante

Ao solicitar o seguro-desemprego a partir da terceira vez, o requerente precisa ter trabalhado por, pelo menos, 6 meses nos últimos 12 meses.

Ou seja, o número de meses trabalhados vai diminuindo a partir da segunda solicitação. Vale lembrar que os meses trabalhados devem ser imediatamente anteriores à dispensa.

A princípio, também tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que estiver com contrato de trabalho suspenso por estar realizando curso de formação ou programa de qualificação ofertado pelo seu empregador.

Requisitos específicos para o empregado doméstico

Para ter direito ao seguro-desemprego, o empregado doméstico também precisa ter sido demitido sem justa causa.

Além disso, ele deve ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por, pelo menos, 15 meses nos últimos dois anos imediatamente anteriores à data da demissão.

Assim também deve apresentar, pelo menos, 15 recolhimentos do FGTS.

Requisitos específicos para o pescador artesanal

O pescador artesanal deve ter inscrição no INSS na categoria Segurado especial.

Bem como precisa apresentar comprovante de venda do pescado para cooperativas ou empresas jurídicas nos últimos 12 meses anteriores à solicitação do seguro-desemprego devido ao período de defeso.

De acordo com isso, deve apresentar comprovantes da atividade pesqueira artesanal e que provém também que ele se dedicou a essa atividade sem interrupções entre o último período do defeso e o atual.

Lembrando que, afinal, o pescador artesanal não pode ter outra fonte de renda relacionada à pesca e nem contrato de trabalho vigente.

Requisitos específicos para o trabalhador resgatado

O trabalhador resgatado deve comprovar que foi realmente retirado da situação de trabalho análoga ao trabalho escravo, além disso deve ter os requisitos básicos como demissão sem justa causa, ausência de renda para se manter e não estar recebendo benefícios da Previdência Social.

Como dar entrada no seguro-desemprego? 

Se você atende a todos os requisitos necessários para receber o seguro-desemprego, a princípio, o próximo passo é aprender a dar entrada no benefício.

Entretanto, saiba que existem vários meios pelos quais o requerente pode dar entrada no seguro-desemprego. São eles:

  • SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (atendimento presencial com agendamento prévio através do número 158). Essa opção é a única válida para a solicitação realizada pelos trabalhadores domésticos;
  • SINE – Sistema Nacional do Emprego;
  • Site do Governo Federal por meio da Central de Serviços;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível na loja de aplicativos do seu celular.

Quais documentos preciso apresentar para dar entrada no seguro-desemprego?

Os documentos básicos para dar entrada no seguro-desemprego são:

  • Documento de identidade, que também pode ser substituída pela CNH dentro do prazo de validade ou passaporte;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comunicação de dispensa com requerimento do seguro-desemprego;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Recibo dos últimos depósitos do FGTS;
  • Comprovante dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento, no caso do trabalhador formal.

Outros documentos podem ser solicitados dependendo da categoria em que se enquadra o trabalhador.

Quando dar entrada no seguro-desemprego?

Os prazos para dar entrada no seguro-desemprego são diferentes para cada tipo de trabalhador. Veja.

Trabalhador formal: a partir do 7º até o 120º dia depois da demissão.

Empregado doméstico: a partir do 7º até o 90º dia, contados depois da data da demissão.

Pescador artesanal: durante o período do defeso, em até 3 meses do começo da proibição.

Trabalhador resgatado: até o 90º dia após o resgate.

Empregado afastado para curso de qualificação profissional: deve requerer o benefício durante o período de suspensão do contrato de trabalho.

Como consultar seguro-desemprego pelo aplicativo Caixa Trabalhador

O aplicativo Caixa Trabalhador foi desenvolvido para que os trabalhadores pudessem acompanhar o andamento do pedido de seguro-desemprego realizado, além de oferecer outras consultas e serviços ao cidadão.

Com o aplicativo é possível, por exemplo, consultar seguro-desemprego, e fazer outras operações.

Passo a passo para consultar seu seguro-desemprego

O app pode ser baixado na loja de aplicativos nos celulares com sistema IOS e Android.

Dessa forma para consultar o seguro-desemprego, basta acessar o aplicativo, fazer o cadastro, clicar na opção “consultas” e depois clicar em “seguro-desemprego”.

Em suma, além do app Caixa Trabalhador, também é possível averiguar o andamento do processo e a liberação das parcelas através do telefone 0800 726 0207 e também pelo site do Governo Federal.

Outra forma de consultar seguro-desemprego, é através do site da caixa, para quem possui conta neste banco.

Quando ocorre o pagamento da primeira parcela do seguro-desemprego?

Após consultar seguro-desemprego e verificar a liberação, é hora de receber.

O pagamento geralmente acontece 30 dias logo após a solicitação e o dinheiro cai na conta que foi informada pelo trabalhador no ato da solicitação.

Caso não seja informada nenhuma conta no ato da solicitação, a Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo pagamento do benefício, selecionará uma conta CAIXA de forma automática, desde que essa seja individual.

Se não for possível fazer o pagamento por meio de uma conta bancária, o benefício poderá ser sacado nas próprias agências da Caixa, nos canais de atendimento como as Casas Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui e no Autoatendimento.

No entanto para esses casos, é preciso ter em mãos o cartão do cidadão e a senha.

Quem não tem conta na Caixa pode indicar outra conta?

Sim, o pagamento do seguro-desemprego pode ser realizado em contas de outras instituições bancárias desde que essa informação conste no ato da solicitação do benefício.

A transferência do valor acontecerá no primeiro dia útil, logo após a liberação da parcela.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego é calculado a partir da média dos salários recebidos nos últimos 3 meses antes da demissão. 

Antecipadamente no no caso do pescador artesanal, do empregado doméstico e do trabalhador informal o valor do benefício a ser resgatado é de um salário mínimo.

Quantas parcelas são pagas ao trabalhador?

O número de parcelas que o trabalhador deverá receber depende do tempo que ele trabalhou nos últimos meses. Veja como fica esse cálculo.

  • Primeira solicitação

4 parcelas – quem trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos 3 anos.

5 parcelas – quem trabalhou no mínimo 2 anos nos últimos 3 anos.

  • Segunda solicitação

3 parcelas – quem trabalhou entre 9 e 11 meses nos últimos 3 anos.

4 parcelas – quem trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos 3 anos.

5 parcelas – quem trabalhou no mínimo 2 anos nos últimos 3 anos.

  • Terceira solicitação

3 parcelas – quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos últimos 3 anos.

4 parcelas – quem trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos 3 anos.

5 parcelas – quem trabalhou no mínimo 2 anos nos últimos 3 anos.

Independentemente da quantidade de parcelas que o trabalhador irá receber, o valor de cada uma delas não poderá ser inferior a um salário mínimo que atualmente está valendo R$ 1.045,00.

O seguro-desemprego pode ser pago a outra pessoa que não seja o beneficiário?

O benefício do seguro-desemprego tem característica pessoal, ou seja, só deve ser pago ao próprio trabalhador que der entrada e tiver direito de receber

No entanto, existem algumas situações que possibilitam que outra pessoa receba o valor das parcelas.

– Morte do segurado

As parcelas do seguro-desemprego vencidas até a data do óbito do beneficiário deverão ser pagas aos seus sucessores.

– Beneficiário muito doente

Se o trabalhador estiver com doença grave, contagiosa ou que o impeça de se locomover, as parcelas vencidas podem ser pagas a um procurador ou representante legal devidamente registrado.

– Ausência do segurado

Em casos de ausência civil, o benefício deverá ser pago por meio de um curador designado pela justiça.

– Beneficiário preso

No caso de beneficiário que se encontra preso, as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

O que fazer se a empresa se negar a entregar algum documento?

O empregador deve entregar ao funcionário, no ato da demissão sem justa causa, documentos como o documento de requerimento do seguro-desemprego que possibilita que este profissional dê entrada no benefício.

Entretanto, se a empresa se recusar a entregar esse requerimento, o empregado deve abrir um processo na Justiça do Trabalho.

Seguro-desemprego e auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi criado pelo Governo Federal em 2020 como uma das medidas para enfrentar a pandemia provocada pelo novo Coronavírus e que deixou muita gente desempregada.

Beneficiários do seguro-desemprego, no entanto, não teriam direito ao auxílio emergencial, pois já estavam contando com a ajuda financeira do governo para enfrentar o desemprego.

No entanto, trabalhadores que receberam a última parcela do seguro nos meses de maio e junho e que solicitaram o auxílio emergencial até o dia 2 de julho deverão receber pelo menos duas parcelas do auxílio emergencial.

Em suma, se você tem direito, já sabe o que fazer para consultar o seguro-desemprego. O benefício é um direito do cidadão formal que foi demitido sem uma causa justa para isso.

A assistência financeira temporária é fundamental para que o trabalhador consiga se manter e também cuidar de sua família durante determinado período enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Por outro lado, que tal saber mais sobre os benefícios trabalhistas ou previdenciários disponíveis para você?

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