Benefício de Prestação Continuada: Cadastro, Requerimento e Avaliação

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Você sabia que o Governo Federal oferece às pessoas que se enquadram no perfil o benefício de um valor de um salário mínimo todos os meses? Estamos falando do BPC (Benefício da Prestação Continuada), um benefício socioassistencial garantido por lei e sobre o qual muitas pessoas ainda têm dúvidas.

Vamos saber mais um pouco sobre ele?

O que é o benefício de prestação continuada (BPC)?

O Benefício da Prestação Continuada é popularmente chamado de BPC ou de Benefício Loas. Trata-se de um valor mensal pago pelo Governo Federal para aquelas pessoas que se encaixam nos critérios estabelecidos na lei.

Erroneamente, muitas pessoas também chamam o BPC de aposentadoria, mas são conceitos completamente diferentes. Além disso, a aposentadoria é um benefício previdenciário concedido àquelas pessoas que contribuíram com a Previdência Social.

Já o BPC é um benefício não contributivo, ou seja, não é necessário contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito.

Outra diferença é que o BPC é de caráter personalíssimo. Isso quer dizer que ele não é transmitido a outra pessoa após a sua morte do beneficiário. No entanto, na aposentadoria, existe essa possibilidade.

O que é o LOAS

LOAS é a sigla da Lei Orgânica da Assistência Social de número 8.742/1993. É uma das leis que disciplina a aplicação do BPC, junto com o Decreto 6214/2007 e também com a nossa lei maior, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 238.

A lei dispõe sobre a organização da Assistência Social e, nos artigos 20 e 21, fala especificamente sobre o Benefício de Prestação Continuada e suas características, sobre as quais falaremos a seguir.

Quais os Benefícios do BPC?

Além de um salário mínimo mensal, do mesmo modo, o beneficiário do BPC também tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica que oferece desconto na conta de luz.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC foi criado como forma de melhorar e transformar a vida de pessoas que necessitam de uma remuneração para manter seus custos, mas não conseguem fazer isso exercendo uma atividade de trabalho. O público-alvo do BPC inclui dois tipos específicos de pessoas:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • OU pessoas com deficiência em qualquer idade.

Além disso, o cidadão deve se enquadrar no critério de renda. Ou seja, precisa comprovar que não possui condições de se manter e nem pode contar com a família para isso.

Requisitos para obter o Benefício de Prestação Continuada

Além da idade ou deficiência, o requerente precisa se enquadrar no critério de renda, assim como deve atender a outras exigências. Confira:

65 anos ou mais

65 anos é a idade mínima necessária para requerer o BPC. Isto é, segundo o Estatuto do Idoso, já pode ser considerado idoso o cidadão com mais de 60 anos. Entretanto, só é possível solicitar o benefício a partir dos 65. Vale lembrar que a idade é válida tanto para homens quanto para mulheres.

Ser portador de deficiência

Já para se enquadrar no critério de deficiência, não é necessário atender a uma idade específica. Ou seja, crianças, jovens e adultos podem requerer o Benefício de Prestação Continuada, caso apresentem uma deficiência que os impeçam de exercer atividades remuneradas, impedindo-os de manter uma vida semelhante aos demais.

Essa deficiência pode ser motora, sensorial, intelectual ou mental. Além disso, costuma ser analisada a relação daquela deficiência com o trabalho realizado pelo futuro beneficiário.

Um motorista de ônibus, por exemplo, que tenha perdido a visão por alguma doença, não tem condições de continuar desempenhando as suas funções na profissão que ocupa.

Por esse motivo, a deficiência do beneficiário também pode ser adquirida ao longo tempo e não apenas de ordem congênita. Portanto, não é necessário apresentar uma deficiência desde o nascimento para ter direito ao BPC.

Atender ao critério de renda

A princípio é preciso que a renda da família do requerente seja de até ¼ do salário mínimo por pessoa. O cálculo é feito da seguinte forma: são somadas todas as rendas dos integrantes, inclusive a renda do requerente, e esse valor é dividido por 4.

Em 2021, o salário no país é de R$ 1.100,00. Desta forma, ¼ é equivalente a R$ 275,00. Assim, dividindo a renda bruta da família por 4, o resultado deve ser inferior a R$ 275,00.

Composição familiar

Outro adendo importante é a respeito da família do requerente. Para o INSS, apenas alguns parentes devem ser considerados parte do núcleo familiar, caso morem com o beneficiário. São eles:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pai e mãe. Na ausência destes, o padrasto ou a madrasta;
  • Filhos solteiros;
  • Irmãos solteiros;
  • Enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Assim, a renda de todas estas pessoas conta para que seja feito o cálculo do critério de renda.

Outro BPC na família entra no cálculo?

Se o requerente estiver dando entrada em um BPC Idoso e tiver na família alguém com o mesmo tipo de benefício, o salário deste familiar não entra na contagem.

Entretanto, caso exista no núcleo familiar alguém que receba um BPC Idoso ou BPC para pessoa com deficiência, esse valor entra no cálculo se o requerente estiver solicitando um benefício por deficiência.

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

Caso atenda aos requisitos listados acima, o cidadão deve procurar um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), tirar as suas dúvidas e receber orientações.

Depois, é preciso reunir a documentação necessária para apresentar ao INSS, que incluem:

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de Endereço;
  • Dados de todas as pessoas que fazem parte do núcleo familiar do requerente, incluídos no requerimento de benefício;
  • Laudo médico e outros exames que comprovem a deficiência ou doença incapacitante. Neste caso, válido apenas para quem solicita benefício por deficiência;
  • Número do NIS atualizado.

Nesse ponto, também precisamos lembrar que a inscrição do requerente no Cadastro Único do Governo Federal é obrigatória. Ele e toda a sua família precisam estar inscritos e apresentar o número do NIS junto ao INSS.

Em seguida, o titular deve fazer a requisição pelos canais de atendimento do INSS, que podem ser as agências físicas, o telefone 135 ou o aplicativo Meu INSS. Serão definidos o dia e o horário para que o requerente entregue a documentação e realize uma perícia assistencial. Em seguida, ele passará por uma perícia médica. 

A perícia assistencial consiste em uma entrevista com uma Assistente Social. Do mesmo modo, a perícia médica é uma avaliação com um médico perito do órgão.

Qual o valor do Benefício de Prestação Continuada?

O valor do BPC é de um salário mínimo e sempre deve estar de acordo com o salário vigente no país.

Acumulação de Benefícios

O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários e nem com outro benefício da prestação continuada. 

Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência

Alguns dias após a aprovação da sua solicitação, o beneficiário recebe o cartão de benefício de prestação continuada emitido pela instituição bancária. A escolha do banco é feita pelo próprio INSS, bem como o dia específico para saque.

Como preencher o requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social

O INSS possui um formulário, também chamado de requerimento do BPC, que deve ser preenchido pelo usuário e, depois, entregue ao INSS junto com os outros documentos.

Enfim, é uma tarefa simples e exige apenas os dados do requerente e do seu grupo familiar, além da identificação do tipo de benefício que ele está reivindicando.

Contudo, caso tenha alguma dúvida, o requerente pode recorrer ao CRAS do seu município e solicitar que o preenchimento seja feito por um profissional da Assistência Social.

Benefício de Prestação Continuada Recadastramento

Para que o beneficiário continue recebendo o BPC ele precisa fazer um recadastramento de dados e isso acontece, basicamente, de três formas:

Atualização do Cadastro Único

A cada dois anos, o cadastro único deve ser atualizado, com renovação de todas as informações sobre família, residência e renda.

Prova de vida no banco

O objetivo é comprovar que o beneficiário está vivo, o que pode ser feito por meio de um saque ou outra transação eletrônica em que seja utilizada a digital do idoso ou do deficiente. Essa prova de vida costuma acontecer a cada ano.

Reavaliação no INSS

A reavaliação no INSS acontece, geralmente, a cada dois anos, isto é, o objetivo é identificar se aquele beneficiário continua atendendo aos requisitos do BPC. Obviamente, essa reavaliação é exclusiva para pessoas com deficiência e depende do tipo de incapacidade do usuário.

Cancelamento ou Suspensão do BPC

O BPC é um benefício concedido caso o requerente atenda a critérios específicos. Caso esses critérios deixem de existir, por isso, o BPC também pode deixar de ser pago.

Portanto, são passíveis de suspensão ou cancelamento do BPC:

  • Mudanças na renda da família ou do beneficiário;
  • Não atualização do cadastro único;
  • Não realização da prova de vida no banco ou não comparecimento à reavaliação no INSS;
  • Acúmulo de outros benefícios previdenciários ou BPC;
  • Exercício de atividade remunerada;
  • Morte do beneficiário;

Como receber o BPC?

É muito fácil receber o BPC. Logo que tem o pedido aprovado, o beneficiário recebe uma autorização para se dirigir ao banco e já pode sacar a primeira parte do seu dinheiro, caso tenha algum valor retroativo na conta.

Depois, é só esperar o cartão e fazer o saque todos os meses, de acordo com o seu dia específico de pagamento.

O BPC, Benefício de Prestação Continuada, é um dos mais importantes da Assistência Social e fundamental para milhares de famílias que dependem dessa quantia para ter uma vida digna e um pouco mais justa. Para mais informações a respeito, procure o CRAS da sua cidade e tire as suas dúvidas.

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