Como Se Cadastrar Para A Aposentadoria Para Pessoas De Baixa Renda

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Você sabia que muitos trabalhadores e familiares tem direito a aposentadoria para pessoas de baixa renda?

Apesar de muitos não saberem, há diversos programas sociais que beneficiam famílias de baixa renda através do sistema de cadastro único.

Os programas de assistência social incluem e dão a elas, um auxílio financeiro que pode chegar até o valor de um salário mínimo.

Entre os benefícios mencionados se destaca a aposentadoria para pessoas de baixa renda, que se trata de um método alternativo de contribuição previdenciária.

Nesta situação, paga-se uma porcentagem de alíquota reduzida para 5% em relação ao salário mínimo, que ainda garante o auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou idade, além de outros benefícios de origem previdenciária.

O que é a aposentadoria para pessoas de baixa renda?

Este benefício é garantido pela lei de número 12.470, e integra um dos diversos programas sociais concedidos pelo Estado brasileiro, dos quais somam mais de vinte e dois programas diferentes, e beneficiam mais de 50 milhões de brasileiros.

A aposentadoria fornecida para pessoas de baixa renda é uma das opções de benefícios garantidos pela previdência social as pessoas que possuam dificuldades financeiras.

Ela garante uma alíquota de 5%, menor do que a fração cobrada respectivamente ao salário mínimo, e esse benefício pode ser concedido para as pessoas que trabalham em casa e possuem uma renda familiar baixa.

Portanto, a renda familiar não pode superar o teto de 2 salários mínimos para fazer jus ao benefício.

Como funciona a aposentadoria de baixa renda?

A contribuição da modalidade de aposentadoria direcionada para as pessoas de baixa renda, não estará contabilizando para os requisitos da aposentadoria comum.

E não estará possibilitando a aposentadoria de outros regimes de previdência. Ou seja, seus requisitos são referentes apenas a obtenção de aposentadoria de pessoas de baixa renda.

Para os recolhimentos é necessário que se solicite a opção de contribuinte facultativo de baixa renda no INSS. Contudo, deve realizar todos os respectivos pagamentos trimestralmente ou mensalmente.

É importante ressaltar que a aposentadoria para pessoas de baixa renda também incluí benefícios previdenciários. E para a obtenção do beneficio de salário maternidade será preciso cumprir ao menos 10 meses de contribuição.

Já o benefício de auxilio doença será preciso 12 meses. Mas poderá haver exceções nas hipóteses de doenças graves, ocorrendo algumas reduções referentes ao tempo de carência para se obter o auxílio.

Mas se por um acaso o contribuinte de baixa renda tiver uma melhora da condição financeira, e queira alterar para a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá fazer.

Para isto, bastará que ele pague a diferença do valor da alíquota respectiva a cada abatimento de valor referente a modalidade especial.

Quem pode se aposentar na categoria de baixa renda?

Qualquer pessoa que possua inscrição no sistema de cadastro único e que exerça trabalho doméstico na própria casa. Como, por exemplo, pessoas que tenham renda familiar mensal de no máximo dois salários mínimos, ambas possuem direito ao benefício.

E quanto àqueles que já pagam INSS e possuem direito ao benefício da aposentadoria para pessoas de baixa renda, haverá possibilidade de alterar para o novo tipo de contribuição para que seja aplicado uma porcentagem menor na respectiva alíquota.

Vale lembrar que aqueles que já possuem o benefício da bolsa família também poderão contar com o beneficio da aposentadoria de baixa renda, pois a bolsa família não é considerada uma remuneração.

No entanto, os que trabalham em casa, mas possuem um rendimento mensal superior a dois salários mínimos não poderão receber este benefício. Por descumprir um dos principais quesitos do programa assistencial, que é a carência econômica.

Quanto os autônomos que possuem salários mais elevados, deverão seguir os padrões da aposentadoria por idade. Podendo seguir a contribuição de alíquota de 11% sobre o salário mínimo para conquistar a aposentadoria por idade. Se diferenciando do recolhimento de 5% daqueles que se enquadram na categoria de baixa renda.

Os autônomos que não possuem salários baixos e que querem aposentar por tempo de contribuição deverão contribuir com vinte por cento, seguindo a regra do pagamento em 15 dias.

Como receber o benefício de aposentadoria de baixa renda?

Para realizar a inscrição no cadastro único é necessário que um membro da família busque o setor que se responsabiliza pelo cadastro único na sua respectiva comarca (cidade).

Se você não conhecer a localização de cadastro, poderá obter informações no CRAS ou então na própria prefeitura.

Há algumas cidades em que o CRAS é autorizado para realizar o procedimento de cadastro das famílias para o benefício de aposentadoria de baixa renda.

Entre os diversos requisitos, para poder receber o benefício da aposentadoria para pessoas de baixa renda faz-se necessário:

– Comparecer a uma unidade da previdência social, ou então do INSS.
– Em seguida realizar a solicitação para se inscrever como contribuinte facultativo de modalidade de baixa renda.

É necessário informar os números de identificação social. E além disso, é importante se orientar sobre as condições do programa antes de efetuar os respectivos pagamentos.

O agendamento pode ser efetuado via telefone ou então através da internet, mais informações podem ser obtidas através do site oficial da Previdência Social.

Cadastro único

O cadastro único é obrigatório para a obtenção do benefício de aposentadoria para indivíduos de baixa renda. Entretanto, ele deve ser realizado no setor responsável pelo cadastro único na cidade em que você for domiciliado.

Como mencionado, algumas comarcas autorizam o próprio CRAS a realizar o cadastro. Para aqueles que desconhecem o endereço respectivo ao procedimento de cadastro único, mais informações podem ser obtidas através da prefeitura ou pelo CRAS.

Aqueles que já possuem o cadastro único apenas precisarão atualizar os respectivos dados e comparecer na prefeitura de sua comarca.

Mas os que não possuem cadastro, será necessário a nova inscrição.

Para isto deverão portar os respectivos documentos: CPF, comprovante de renda, comprovante de residência, título de eleitor, RG e carteira de trabalho de todos membros da família.

Aposentadoria para donas de casa de baixa renda

Todas as donas de casa que não possuírem fonte de renda individual e que tenham uma renda familiar que não supere o valor de 2 salários mínimos, terão direito de obter a aposentadoria especial de pessoas de baixa renda.

A elas é concedido a chance de obter a aposentadoria contribuindo com um valor de 5% respectivo ao salário mínimo, conforme a lei vigente.

Antigamente essa possibilidade só era existente para os autônomos, mas hoje é direito também das donas de casa.

E além disso, ela garante os demais benefícios do INSS, como o auxílio doença, a pensão por morte, e o salário maternidade, além de diversos outros.

Vale relembrar que o benefício da aposentadoria para pessoas de baixa renda não possui nenhuma distinção relacionada ao gênero, ou seja, tanto as donas de casa quanto os donos de casa poderão obter o benefício.

Contudo, a única distinção é referente a idade exigida para obter a aposentadoria, para os homens é preciso ter ao menos 65 anos, e para as mulheres é necessário ter 60 anos. Portanto, além de uma contribuição de no mínimo 15 anos.

Vale ressaltar que todas aqueles que trabalharam como empregados domésticos com vínculo empregatício não poderão adquirir a classificação respectiva a ‘’Donas de Casa’’.

Ou seja, o benefício concedido para as donas de casa só será valido para quem trabalhar em sua própria casa, e não em domicílios de terceiros.

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