Justiça gratuita: Assistência jurídica sem custo para a população

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Você sabia que ter acesso a justiça gratuita sem custo é direito e benefício do cidadão?

O assistencialismo jurídico é indispensável para todos os cidadãos, mas infelizmente nem todos podem arcar com os gastos da contratação de um advogado.

Mas isso não é motivo para se desesperar.

O Estado possuí dever jurídico de amparar todos aqueles que não possuam meios de arcar com a contratação de um defensor.

A Assistência Jurídica Integral e Gratuita é prevista ‘’In Legis’’ na própria CF (Constituição Federal), em seu artigo 5º, inciso LXXIV.

Ela garante que aqueles que possuam dificuldades financeiras possam receber gratuitamente o amparo da Defensoria Pública, que são advogados públicos.

O que é a Justiça Gratuita e como o cidadão pode se beneficiar?

A Justiça Gratuita é a isenção de custas processuais concedida a aqueles que não tenham meios de arcar com os preços respectivos a um processo.

Além disso, há também a assistência gratuita, que é o serviço que engloba a prestação de assistência e defesa jurídica.

Ou seja, é o amparo estatal fornecido obrigatoriamente para todos aqueles que não possuam condições sócio econômicas de arcar com as custas da contratação de um advogado particular. 

A Assistência Gratuita inclui desde a defesa prestada pela Defensoria Pública (advogados públicos) até a assistência referente a apreciação de dúvidas e conselhos jurídicos.

E para o cidadão se beneficiar da gratuidade da assistência jurídica, basta que ele comprove a sua insuficiência de recursos, conforme é previsto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição de 1988.

As vantagens de se ter uma assistência jurídica são incalculáveis. Além de esclarecer todas as dúvidas jurídicas, o cidadão ainda garante a oportunidade de buscar a concretização de todos os seus direitos que lhe são devidos.

Justiça Gratuita CPC

De acordo com os artigos 98 a 102 do novo código de processo civil (CPC), a justiça gratuita será concedida para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos em relação aos valores referentes as custas, honorários e despesas processuais, como exposto ‘’in legis’’ no artigo 98 do CPC.

Vale ressaltar que justiça gratuita e assistência jurídica gratuita não são a mesma coisa.

A primeira se refere aos gastos processuais, e a segunda a representação do defensor. Ou seja, o fornecimento de um profissional de defesa sem atribuir custos.

Conforme o artigo 99 do CPC, o pedido referente a gratuidade deverá ser feito já na petição inicial, ou na contestação. Mas também poderá ser feita na petição de ingresso de terceiros ou na fase recursal.

É importante lembrar que na hipótese em que o autor do processo sucumbe processualmente, será necessário arcar com suas despesas processuais, além dos honorários referentes a sucumbência.

Justiça Gratuita CLT

A Consolidação das leis do trabalho (CLT) passou por uma reforma importantíssima no ano de 2017, e acrescentou mudanças no entendimento de concessão da justiça gratuita dentro do âmbito trabalhista.

Passando a conceder a gratuidade de justiça sempre que a parte comprovar sua insuficiência de recursos para o pagamento, conforme o parágrafo quarto do artigo 790.

Porém vem ocorrendo casos em que a mera declaração de insuficiência financeira tem concedido a gratuidade, conforme alguns acordos realizados pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Quem pode ser beneficiário da assistência jurídica gratuita?

Conforme o entendimento jurídico o benefício da assistência jurídica gratuita e gratuidade de justiça devem ser concedidos para aqueles que não possuam recursos econômicos suficientes para que seja possível realizar o pagamento das custas decorrentes dos honorários e custas.

Para que seja possível conseguir o benefício da assistência jurídica gratuita o cidadão não poder ter uma renda familiar superior a 3000 reais mensais.

No entanto, a gratuidade de justiça não cria a necessidade de ser efetivamente pobre. Diferente da assistência, ela não se estabelece um limite quanto a renda do requerente.

Ou seja, a gratuidade da Justiça pode ser aplicada com base na equação entre o nível econômico e o valor demandado no caso especifico.

De modo que, em alguns casos especiais, aqueles que possuem um nível econômico mediano também poderão ser amparados pelo benefício, caso seu nível econômico não suporte os valores do caso concreto.

Vale ressaltar que a gratuidade é concedida com base no princípio da boa-fé, então o benefício será negado a aqueles que declaram insuficiência financeira usando más intenções ou possuindo recursos suficientes.

Resumindo, a assistência e justiça gratuita são concedidas como uma forma de evitar que as despesas processuais e honorários afetem o sustento do cidadão.

Requisitos da assistência Jurídica gratuita

O principal requisito para a obtenção da assistência jurídica gratuita está no quesito de comprovação da insuficiência de condições econômicas de se contratar um advogado e arcar com as custas provenientes.

Ou seja, basta que o cidadão cumpra o requisito referente a condição financeira para que faça jus a receber os serviços da defensoria pública, que exercerá a defesa da mesma forma que um advogado particular, porém sem custos.

Qual o limite de renda para se ter direito à justiça gratuita?

Para o critério da concessão da justiça gratuita em si não poderá haver uma renda limitante exata a ser estabelecida, porém haverá a necessidade de comprovar a incapacidade de arcar com as custas do processo.

Ou seja, o benefício é incompatível para aqueles que estejam nas classes sociais mais altas.

Já no caso da assistência jurídica gratuita, as regras são outras, levando-se em conta que esta é diferente da justiça gratuita em si.

A assistência jurídica gratuita só será concedida para aqueles que possuam renda familiar de no máximo 3000 reais mensais.

Caso a remuneração da família supere o teto mencionado, o indivíduo deverá arcar com as custas referentes a contratação de um advogado particular. Portanto não tem direito a receber os serviços da Defensoria Pública.

Pedido de justiça gratuita

O pedido de justiça gratuita deve ser realizado em juízo, e preferencialmente no momento da petição inicial.

Sendo assim, necessário comprovar a impossibilidade de arcar com os custos referentes ao processo.

Portanto o pedido deve ser protocolado já no inicio do processo, para que evite imprevisibilidade futura de cobrança.

Afinal, se por um acaso o pedido de gratuidade for incompatível com a condição financeira real do cidadão, além do indeferimento do pedido poderá haver responsabilizações se comprovado má fé.

Como conseguir um advogado de graça?

Para solicitar um advogado gratuito basta dirigir-se a sede da Defensoria Pública do seu respectivo estado, ou então ir até os núcleos atrelados a instituição dos defensores públicos, onde será realizada uma triagem em que será analisada a sua condição financeira.

Caso a insuficiência financeira seja constatada, o órgão concederá um defensor publico para lhe representar, atuando na mesmíssima função de um advogado particular.

Nas regiões em que não haja defensoria pública ou órgãos atrelados, a concessão do auxílio, o benefício poderá ser dado através da própria OAB.

A OAB através de uma parceria com advogados cadastrados, consegue oferecer advogados particulares sem custo algum para aqueles que não possuem condições para pagar a contratação.

Onde encontrar assistência jurídica gratuita

A Justiça gratuita pode ser encontrada em todos os graus, pois é oferecida pela defensoria pública dos Territórios, Estados e da União.

Quando se trata dos Estados que não possuem infraestrutura de defensoria pública, o Estado utilizará serviços de advogados particulares aos cidadãos.

Nesta situação, os gastos serão arcados pelo poder público, garantindo a gratuidade ao cidadão.

E para encontrar a tão desejada assistência jurídica gratuita basta pedir a gratuidade em juízo e comprovar a respectiva condição financeira.

O procedimento pode ser feito no próprio Fórum, e as demais dúvidas serão sanadas pelos responsáveis do juízo respectivo.

Além disso, a assistência não é prestada apenas pela Defensoria Pública, é prestada também no Juizado Especial Cível (JEC) e pela OAB.

Portanto você pode buscar contato diretamente com esses órgãos caso haja preferência.

Vale ressaltar que o pedido do beneficio de gratuidade deverá ser inserido dentro da petição inicial.

No início do processo, declara-se e comprova-se as impossibilidades de arcar com o custeamento referente, e caberá respectivamente ao juiz decidir sobre o cabimento da gratuidade.

Assistência Jurídica Gratuita online

Via de regra, a assistência jurídica online prestada por advogados particulares sempre serão pagas, da mesma forma que a presencial, porém há algumas exceções.

A assistência jurídica gratuita online pode ser obtida por aqueles mais necessitados através da defensoria pública, que fornece serviços sem custas através dos defensores públicos.

Por conta da pandemia, alguns defensores públicos passaram a realizar atendimentos de modo remoto para os casos de maior urgência.

Você pode solicitar seus serviços via Whatsapp através do telefone 11942209995, ou então pelo site da Defensoria Pública que oferece mais informações sobre a contratação.

Vale lembrar que as regras para se obter a assistência jurídica sem custos pela internet são exatamente iguais aos requisitos a serem cumpridos presencialmente. Os critérios dos tópicos anteriores deverão ser observados e levados em consideração para a concessão.

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